Informativo destinado à disseminação de assuntos de interesse de associados e simpatizantes.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

A construção de nossa identidade físico-territorial


O conjunto de casas, erigidas por seus proprietários, em São José do Alto Viçosa,  durante a década de 80, visando suas participações em projeto alternativo de comunidade, constitui, ainda hoje, um aglomerado incapaz de ser considerado uma área urbana ou mesmo uma comunidade rural. A razão é simples: inexistem áreas coletivas para arruamentos, praças, área protegida de coleta de água, em nascente, instalação de equipamentos, de caráter urbano, assim como atendimento à legislação ambiental, destinada à preservação do patrimônio natural em áreas lindeiras às edificações.

Para atender a essa demanda, o Instituto Cafh autorizou e está repassando à Aprav parte de seu patrimônio, naquela localidade, permitindo, assim, a constituição de áreas comuns capazes de dar uma identidade físico-territorial a ser reconhecida como área de expansão urbana ( PREFEITURA MUNICIPAL) ou espaço comum de aglomeração rural (INCRA).

Não obstante, há de se acrescentar que a referida doação, oficializada em 21 de julho do último ano, dá um prazo de um ano para ser legalizado em Cartório. Caso se expire esse prazo, sem que tenhamos efetuado a transferência de titularidade e, em consequência, de posse, perderemos a doação em caráter irrevogável. As áreas receberão outros fins. Isso significa que voltaremos à estaca zero. Ou, como diz a sabedoria popular: “nadaremos e morreremos na praia”.

Em razão disso, antes de tomarmos posse oficialmente, não poderemos ocupar nenhuma área pertinente àquela doação, realizarmos quaisquer ações ou efetuarmos quaisquer usos que impliquem em desembolso, geração de efeitos multiplicadores em espaços que ainda não pertencem à Aprav.

Por isso, a Diretoria da Entidade entendeu que o primeiro passo, relativo à essa doação e, dentro dos prazos estabelecidos, é tratar de buscar a documentação necessária, em Cartórios, repartições públicas e mesmo junto ao ICafh que permitam a tomada de posse. Uma vez cumprida as formalidades, poderemos analisar ações decorrentes e eleger as prioridades.
Enquanto trabalha, em busca da obtenção dessa meta, a Diretoria da Aprav alerta que não autorizou, até a presente data, nenhuma ação que não esteja diretamente relacionada a esse objetivo primordial, sob pena de estar colocando em risco o atendimento aos prazos e permitir a dispersão de esforços e recursos.

Legalizar a doação é a única providência importante neste momento, pois os membros da Diretoria querem garantir o reconhecimento do novo patrimônio, como sendo da Entidade. Acompanhe, na coluna da direita deste Blog, o quadro “Efemérides “ ou simplesmente “ calendário de ações desenvolvidas” tudo o que foi desenvolvido até a presente data por membros da diretoria, em especial por nosso Presidente que, com empenho pessoal e arcando com recursos do seu bolso, busca a concretização dos rumos traçados. 

Os difíceis caminhos da Burocracia!

"Por que a Diretoria ainda não fez o registro em cartório, para que possamos usar aquela área"?

"É tão simples registrar, hoje em dia, um documento no cartório! Basta você pegar o papel, ir a qualquer cartório e já sai de lá com o documento na mão. E aí, é só fazermos o que quisermos com aquela área coletiva! 


"Vocês estão demorando muito para fazer uma tarefa que é simples"...


Esses e outros comentários têm sido dirigidos à diretoria da Aprav, como se pudéssemos subordinar o andamento dos acontecimentos à ansiedade de alguns associados. 

Alguns tem até mesmo feito cobranças diretas: ou a Diretoria agiliza ou passaremos por cima de seus membros como um verdadeiro trator de esteira. 

Simples assim? Nem tanto. 

Vamos, então, utilizar esse espaço para explicar o que está acontecendo e porque as coisas não são tão fáceis assim, como gostariam de acreditar os mais radicais.

Fácil é registrar uma procuração em cartório, reconhecer uma assinatura, reconhecer a autenticidade de um documento. 

Não obstante, a tarefa que assumimos não se encontra nesta categoria de tramitação burocrática. 

Trata-se da doação de patrimônio, a ser feita de uma para outra Entidades. São personalidades jurídicas distintas e tudo deve ser feito atendendo à legislação existente e assegurar a inexistência de fraudes, tão comuns hoje em dia. 

Como a Entidade doadora repassa algo que compõe o seu patrimônio, ela deve, inicialmente, contar com o aceite da maioria de seus associados. E, também, que a Entidade beneficiada também receba a autorização de seu quadro de associados. 

De posse da autorização de parte a parte, é feito um documento formal de doação, que deve ser registrado em Cartório. Não em qualquer cartório, mas na localidade onde se dá a transferência de patrimônio, no caso de Aracê.
O Documento de doação deve seguir os ditames do Cartório, que, por sua vez, atenda à legislação em vigor.

No caso em questão, não basta a Entidade doadora querer doar. Ela deve estar com sua documentação em dia. Como a Entidade doadora recebeu o referido patrimônio em juízo, após ter ganho ação judicial, movida contra uma Empresa que reclamava os direitos de propriedade da área em questão, ela decidiu fazer o repasse de parte desse patrimônio, antecipando-se ao registro que ela mesma iria fazer, após ter ganho a ação judicialmente. O motivo? Para abreviar caminhos e fazer repassar do titular que consta no registro de propriedade diretamente à Aprav. 

Como a Entidade doadora não possui a referida área registrada em seu nome, embora esse direito lhe seja assegurado judicialmente, o Cartório de Aracê também não pode registrar o documento de doação em nome da Aprav. Antes disso, a Aprav passa a ser reconhecida apenas como terceira parte ou parte interessada. Não pode receber doação de patrimônio se esse não estiver registrado em nome da Entidade doadora. 

Eis a questão.

Qual deve ser, então o caminho a ser percorrido?

O Cartório de Aracê, para que faça os devidos registros de doação, pede que a situação de titularidade seja resolvida junto ao INCRA, onde ainda consta o nome de Produtos Caseiros Fradinhos. Será necessário que aquele Instituto promova a troca de titularidade, passando de Produtos Caseiros Fradinhos para o ICafh, pois o Cartório não pode queimar etapas.

Nesse sentido, para que o INCRA possa se manifestar, o cartório emite uma Certidão Atualizada de Ônus, do qual informa quem é o atual proprietário do patrimônio. De posse dessa Certidão, a documentação é encaminhada ao ICAFH para que esse preencha um formulário, na condição de novo proprietário.

Junta-se a Certidão, o formulário, devidamente preenchido, os documentos do Presidente do ICafh para dar entrada no INCRA, a fim de que esse, de posse da documentação entregue e dentro dos conformes, emita uma Nova Escritura de ônus, atualizando as informações e reconhecendo que o ICAFH é o novo proprietário. Em razão disso, ele emite um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - o CCIR (uma espécie de CNPJ rural ou Carteira de Identidade do Imóvel). 

E aí sim é feita uma nova tramitação junto ao Cartório, para Registro do Contrato de doação. Conforme está descrito na coluna ao lado, quadro Efemérides, o INCRA dispõe de um mês para se pronunciar. Estamos aguardando os prazos legais. 

Até que isso aconteça, os responsáveis pelas alterações (Incra e Cartório de Aracê) ainda não informam os valores a serem desembolsados para custeio dessa operação. Devemos continuar aguardando. 

Uma vez obtida a Certidão passaremos à etapa de registro, em nome da Aprav como Entidade proprietária das áreas consideradas comuns aos Associados.