Informativo destinado à disseminação de assuntos de interesse de associados e simpatizantes.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

DONA BUROCRACIA: A EVASIVA COMPANHEIRA!

RESUMO DAS GESTÕES JÁ EMPREENDIDAS PARA 
LEGALIZAÇÃO DAS ÁREAS DOADAS PELO ICAFH



  1. O ICAFH formalizou o documento de doação de áreas à APRAV;
  2. O documento deve ser registrado no Cartório de Notas e Ofícios de Aracê, Venda Nova;
  3. A Diretoria da APRAV já solicitou a transferência de propriedade junto ao Cartório, com base na documentação exigida;
  4. O Cartório, por sua vez, encaminhou o assunto ao Cartório Eleutério para Registro de Imóveis;
  5. O Cartório Eleutério, por sua vez, necessita da liberação de registros junto ao INCRA;
  6. O INCRA deve se pronunciar mediante o exame da documentação entregue, para promover a transferência de titularidade de Produtos Caseiros Fradinhos para ICEB, que endossa em favor do Instituto Cafh, que, por sua vez, endossa em favor da APRAV.
  7. Enquanto não constar como uma das partes do processo, a APRAV passa a ser tradada como "parte terceira interessada", buscando, por seus esforços, agilizar o referido registro; 
  8. O INCRA está tramitando a documentação desde o dia 15 de março do corrente ano, estabelecendo, como data máxima de pronunciamento, o dia 20/4/2013;
  9. Segue-se o relato das últimas gestões:
A BUROCRACIA SE DESDOBRA
Terminado o prazo para pronunciamento, estabelecido pelo INCRA (20/4/2013), o Presidente da APRAV se dirigiu ao setor de Protocolo daquela Autarquia, no dia 22 de abril do corrente ano, para saber em que pé estava o processo. Mas os profissionais que atendem ao público não conseguiram localizar o paradeiro do processo.

Naturalmente se dirigiram a seu chefe imediato para obterem ajuda. O Chefe disse que o assunto estaria a cargo da Senhora Selma. Por telefone, ouviram da Senhora Selma e transmitiram o recado ao Presidente, afirmando que, no dia seguinte, ele poderia baixar a certidão de cadastro rural pela internet.  

Mas no dia seguinte nada. Apenas encontrou o aviso de que os dados entregues estavam divergentes com as informações armazenadas no INCRA.
Assim, no próprio dia 23, conforme o prometido e uma vez não tendo encontrando nada na internet, o Presidente foi pessoalmente procurar os funcionários do Protocolo. Exibindo uma cara de poucos amigos, por ter sido interrompido em seus afazeres, o funcionário informou que "a certidão não estava pronta ainda".

Simples assim.

Mas o Presidente insistiu e insistiu, então ele, utilizando a sua dedicação de servidor público, entregou-lhe um crachá e lhe disse: "vá naquele prédio ali, e procure pela Senhora Selma. Mas a Senhora Selma não foi encontrada. Um outro funcionário surgiu e foi logo lhe perguntando: "o que o Senhor quer com a Dona Selma"? Ouvidas as explicações disse: " Ela viajou...". e assumiu um olhar vago, descompromissado. 

O Presidente insistiu, dizendo que não poderia ficar tentando até encontra-la. Seria perda de tempo. Seria um tiro no escuro. Pediu  para que fosse definida uma data e um horário em que certamente ela estaria disponível. E ele respondeu: "Não dá. Vá tentando". Novamente o Presidente pediu para falar com o Chefe. Aí apareceu o Sr. Oscar, que se desculpou e disse que a Autarquia dispõe de poucos funcionários, muita demanda: " o processo está com ela..." sem estar disposto a acenar quaisquer prazos.

Pediu ao Presidente que retornasse na segunda-feira, quando a Senhora Selma já deveria estar de volta. Mas na segunda, antes de tomar qualquer iniciativa, o Presidente recebeu o telefonema da Senhora Selma, que disse à queima roupa: " O Senhor tem um problema"! E repetiu essa afirmação, sem dizer qual seria, com a nítida intenção de desarmar o interessado e negociar o andamento das gestões. 

Pelo andamento da conversa, o Presidente ficou com a forte impressão de que o processo estava sendo lido pela primeira vez naquele momento, dado o nível de indagações e dúvidas levantadas. Conversa vai, conversa vem, algumas dúvidas foram dirimidas ali mesmo. 

O Presidente disse que a doação de áreas estava afeta a duas escrituras. A Senhora Selma disse que um dos registros não incluía a averbação judicial e o outro sim. Em resposta, o Presidente explicou que, até recentemente, cabia ao Cartório de Conceição do Castelo fazer os registros, mas essa competência foi repassada ao Cartório de Aracê. 

Como uma das escrituras é mais antiga e a outra nova, provavelmente o Cartório de Aracê já teria feito os registros mais novos, incluindo a averbação judicial. Como a outra escritura (referente à área do poço), mais antiga, ter sido lavrada no Cartório de Conceição do Castelo, provavelmente as modificações devem ter sido feitas em data anterior. 

Ele explicou que não haveria motivos para colocar o documento sob questão, pois nenhum Cartório, por seu bel prazer, iria promover as alterações. Os Cartórios seguem regras e normas. E tais modificações estariam sendo promovidas em decorrêcia de uma ordem judicial, que determinava a troca de titularidade entre Produtos Caseiros Fradinhos e ICEB. 

A Senhora Selma pediu então que o Cartório de Conceição do Castelo emitisse uma Certidão de Inteiro Teor, para deixar claro os passos seguidos e o desfecho com a lavratura das escrituras. De imediato o Presidente repassou esse pedido ao Escrivão daquele Cartório.

Mas, por ser véspera de feriado, dia 1º de maio, tudo deveria ser providenciado no primeiro dia útil, devendo o Cartório enviar a Certidão até a próxima terça-feira, 7 de maio, via Sedex. 

Caso tudo ocorra dentro dos prazos, na próxima semana, restará saber se o andamento do processo, junto ao INCRA, continuará, pela análise, reconhecendo a documentação como suficiente, ou se novas solicitações serão feitas.

E, assim, todos, providencialmente esperam:

O Cartório de Aracê depende do Cartório de Eleutério que, por sua vez, depende do INCRA, que, por sua vez, depende do Cartório de Conceição do Castelo. E nós, que dependemos de todos eles.

Para definir melhor a nossa situação, o Presidente da APRAV desabafou: " Nós estamos diante de uma defasagem de século. Os serviços públicos ainda estão no século passado". O resultado disso? Muita paciência se torna necessária até o desenrolar do próximo capítulo. 

E você, que acompanha essa tramitação, como interessado, assim como eu, ficamos na mesma condição: esperando que a dona burocracia seja uma companheira um tanto menos evasiva. Afinal, burocracia convive com democracia, mas também gera seus próprios canais de poder e de ascendência. 
 
 
HAJA PACIÊNCIA
 
 
De posse da Certidão de Inteiro Teor, expedida pelo Cartório de Conceição do Castelo, conforme solicitação requerida pelo INCRA, o Presidente voltou àquela Instituição nesta terça-feira, dia 7/5/2013, para dar andamento ao processo.
 
 
Para sua surpresa, foi informado que a Senhora Selma havia entrado em período de gozo de férias no dia anterior, devendo retornar às suas funções no dia 1º de junho do corrente ano. Naturalmente desejamos a ela um período de recuperação de suas energias e um bom descanso. O  problema é que ela estará ausente e não deixa nenhum substituto. O assunto e o documento deverão repousar em alguma gaveta até que ela retorne, quando, então, ela deverá iniciar a análise e, se necessário, fazer novas solicitações. Enquanto isso o tempo corre a passos largos sem que possamos fazer qualquer coisa para reverter a situação. Como consolo serve o fato de nem mesmo Hélio Beltrão, ex-Ministro da Desburocratização, ter aguentado o tirão, deixando o cargo sem que pudesse derrotar a Dona Burocracia em prol de um Estado mais ágil e mais eficaz na solução de questões legais envolvendo os cidadãos brasileiros. 


segunda-feira, 8 de abril de 2013

A construção de nossa identidade físico-territorial


O conjunto de casas, erigidas por seus proprietários, em São José do Alto Viçosa,  durante a década de 80, visando suas participações em projeto alternativo de comunidade, constitui, ainda hoje, um aglomerado incapaz de ser considerado uma área urbana ou mesmo uma comunidade rural. A razão é simples: inexistem áreas coletivas para arruamentos, praças, área protegida de coleta de água, em nascente, instalação de equipamentos, de caráter urbano, assim como atendimento à legislação ambiental, destinada à preservação do patrimônio natural em áreas lindeiras às edificações.

Para atender a essa demanda, o Instituto Cafh autorizou e está repassando à Aprav parte de seu patrimônio, naquela localidade, permitindo, assim, a constituição de áreas comuns capazes de dar uma identidade físico-territorial a ser reconhecida como área de expansão urbana ( PREFEITURA MUNICIPAL) ou espaço comum de aglomeração rural (INCRA).

Não obstante, há de se acrescentar que a referida doação, oficializada em 21 de julho do último ano, dá um prazo de um ano para ser legalizado em Cartório. Caso se expire esse prazo, sem que tenhamos efetuado a transferência de titularidade e, em consequência, de posse, perderemos a doação em caráter irrevogável. As áreas receberão outros fins. Isso significa que voltaremos à estaca zero. Ou, como diz a sabedoria popular: “nadaremos e morreremos na praia”.

Em razão disso, antes de tomarmos posse oficialmente, não poderemos ocupar nenhuma área pertinente àquela doação, realizarmos quaisquer ações ou efetuarmos quaisquer usos que impliquem em desembolso, geração de efeitos multiplicadores em espaços que ainda não pertencem à Aprav.

Por isso, a Diretoria da Entidade entendeu que o primeiro passo, relativo à essa doação e, dentro dos prazos estabelecidos, é tratar de buscar a documentação necessária, em Cartórios, repartições públicas e mesmo junto ao ICafh que permitam a tomada de posse. Uma vez cumprida as formalidades, poderemos analisar ações decorrentes e eleger as prioridades.
Enquanto trabalha, em busca da obtenção dessa meta, a Diretoria da Aprav alerta que não autorizou, até a presente data, nenhuma ação que não esteja diretamente relacionada a esse objetivo primordial, sob pena de estar colocando em risco o atendimento aos prazos e permitir a dispersão de esforços e recursos.

Legalizar a doação é a única providência importante neste momento, pois os membros da Diretoria querem garantir o reconhecimento do novo patrimônio, como sendo da Entidade. Acompanhe, na coluna da direita deste Blog, o quadro “Efemérides “ ou simplesmente “ calendário de ações desenvolvidas” tudo o que foi desenvolvido até a presente data por membros da diretoria, em especial por nosso Presidente que, com empenho pessoal e arcando com recursos do seu bolso, busca a concretização dos rumos traçados. 

Os difíceis caminhos da Burocracia!

"Por que a Diretoria ainda não fez o registro em cartório, para que possamos usar aquela área"?

"É tão simples registrar, hoje em dia, um documento no cartório! Basta você pegar o papel, ir a qualquer cartório e já sai de lá com o documento na mão. E aí, é só fazermos o que quisermos com aquela área coletiva! 


"Vocês estão demorando muito para fazer uma tarefa que é simples"...


Esses e outros comentários têm sido dirigidos à diretoria da Aprav, como se pudéssemos subordinar o andamento dos acontecimentos à ansiedade de alguns associados. 

Alguns tem até mesmo feito cobranças diretas: ou a Diretoria agiliza ou passaremos por cima de seus membros como um verdadeiro trator de esteira. 

Simples assim? Nem tanto. 

Vamos, então, utilizar esse espaço para explicar o que está acontecendo e porque as coisas não são tão fáceis assim, como gostariam de acreditar os mais radicais.

Fácil é registrar uma procuração em cartório, reconhecer uma assinatura, reconhecer a autenticidade de um documento. 

Não obstante, a tarefa que assumimos não se encontra nesta categoria de tramitação burocrática. 

Trata-se da doação de patrimônio, a ser feita de uma para outra Entidades. São personalidades jurídicas distintas e tudo deve ser feito atendendo à legislação existente e assegurar a inexistência de fraudes, tão comuns hoje em dia. 

Como a Entidade doadora repassa algo que compõe o seu patrimônio, ela deve, inicialmente, contar com o aceite da maioria de seus associados. E, também, que a Entidade beneficiada também receba a autorização de seu quadro de associados. 

De posse da autorização de parte a parte, é feito um documento formal de doação, que deve ser registrado em Cartório. Não em qualquer cartório, mas na localidade onde se dá a transferência de patrimônio, no caso de Aracê.
O Documento de doação deve seguir os ditames do Cartório, que, por sua vez, atenda à legislação em vigor.

No caso em questão, não basta a Entidade doadora querer doar. Ela deve estar com sua documentação em dia. Como a Entidade doadora recebeu o referido patrimônio em juízo, após ter ganho ação judicial, movida contra uma Empresa que reclamava os direitos de propriedade da área em questão, ela decidiu fazer o repasse de parte desse patrimônio, antecipando-se ao registro que ela mesma iria fazer, após ter ganho a ação judicialmente. O motivo? Para abreviar caminhos e fazer repassar do titular que consta no registro de propriedade diretamente à Aprav. 

Como a Entidade doadora não possui a referida área registrada em seu nome, embora esse direito lhe seja assegurado judicialmente, o Cartório de Aracê também não pode registrar o documento de doação em nome da Aprav. Antes disso, a Aprav passa a ser reconhecida apenas como terceira parte ou parte interessada. Não pode receber doação de patrimônio se esse não estiver registrado em nome da Entidade doadora. 

Eis a questão.

Qual deve ser, então o caminho a ser percorrido?

O Cartório de Aracê, para que faça os devidos registros de doação, pede que a situação de titularidade seja resolvida junto ao INCRA, onde ainda consta o nome de Produtos Caseiros Fradinhos. Será necessário que aquele Instituto promova a troca de titularidade, passando de Produtos Caseiros Fradinhos para o ICafh, pois o Cartório não pode queimar etapas.

Nesse sentido, para que o INCRA possa se manifestar, o cartório emite uma Certidão Atualizada de Ônus, do qual informa quem é o atual proprietário do patrimônio. De posse dessa Certidão, a documentação é encaminhada ao ICAFH para que esse preencha um formulário, na condição de novo proprietário.

Junta-se a Certidão, o formulário, devidamente preenchido, os documentos do Presidente do ICafh para dar entrada no INCRA, a fim de que esse, de posse da documentação entregue e dentro dos conformes, emita uma Nova Escritura de ônus, atualizando as informações e reconhecendo que o ICAFH é o novo proprietário. Em razão disso, ele emite um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - o CCIR (uma espécie de CNPJ rural ou Carteira de Identidade do Imóvel). 

E aí sim é feita uma nova tramitação junto ao Cartório, para Registro do Contrato de doação. Conforme está descrito na coluna ao lado, quadro Efemérides, o INCRA dispõe de um mês para se pronunciar. Estamos aguardando os prazos legais. 

Até que isso aconteça, os responsáveis pelas alterações (Incra e Cartório de Aracê) ainda não informam os valores a serem desembolsados para custeio dessa operação. Devemos continuar aguardando. 

Uma vez obtida a Certidão passaremos à etapa de registro, em nome da Aprav como Entidade proprietária das áreas consideradas comuns aos Associados. 




sábado, 30 de março de 2013

A Aprav e as demandas reprimidas

Desde que foi criada a Aprav, no último ano, a Diretoria da Entidade têm recebido inúmeras demandas de seus associados e simpatizantes, que exigem ações imediatas. É natural que existam expectativas e o afã de ver cada demanda atendida. Mas elas não são convergentes. E  se a Diretoria tentasse arregaçar as mangas, para atender as diferentes frentes sugeridas, não haveria fôlego, nem efetivo humano para dar conta do enorme leque de ações demandadas.

Se não forem mantidos foco e metas definidos, que expressem o atendimento às necessidades básicas da Entidade, corre-se o risco de vermos pulverizadas as ações e o não atingimento do que se constitui essencial para todos nós neste momento.

A Diretoria elegeu, como prioridade absoluta, para este ano, o recebimento das doações prometidas pelo Instituto Cafh. O prazo dado pela diretoria daquela Entidade é fixo. Não haverá prorrogações, salvo justificativa irrefutável. Caso seja ele expirado, sem que tenhamos efetuado o devido registro em Cartório, perderemos o patrimônio prometido. O caminho é longo e moroso e, portanto, exige perseverança, fôlego, determinação, disciplina.

Sem receber as terras, não há como demarca-las, fazer melhoramentos em estradas, discutir titularidades, em lotes não ocupados, dar usos, aos associados, em áreas comuns, como, por exemplo, a chamada Casa da 111, nem mesmo promover arrendamentos, empréstimos de áreas ou quaisquer ações que hoje se constituem decorrentes da doação.

A Diretoria não deixou de trabalhar, mas se mantém focada, trabalhando pelo encerramento do acordo com o Instituto Cafh. Para abrir um canal de comunicação com os associados, resolveu criar o presente Blog, que certamente deverá, num futuro próximo, migrar para um site institucional, estabelecendo mecanismos de comunicação entre todos os interessados.

Além do objetivo maior de informar, a Diretoria da Entidade deseja, com este veículo de comunicação, ouvir os associados e promover a participação de todos.

PARTICIPE, LEIA, OPINE, POIS, AFINAL, ESTAMOS CONSTRUINDO A APRAV COMO EXTENSÃO DE CADA UM QUE DÁ A SUA CONTRIBUIÇÃO!