Informativo destinado à disseminação de assuntos de interesse de associados e simpatizantes.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 
CONVOCAÇÃO
 
O Presidente da APRAV – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM ALTO VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o disposto no artigo 20 do Estatuto da Entidade, e,
                                                                                                                  
CONSIDERANDO:
 
Disposições reguladas pelo Estatuto da APRAV, no tocante ao CAPITULO IV – artigo 13º , CAPITULO V seção I – artigos 16º e 21º ,
 
Deliberações envolvendo a participação do ICAFH no processo de doação de terras à APRAV, conforme segue:
 
"De acordo com a ATA AGE 23 de Agosto de 2012 , a resolução  4, “Foram especificadas e aprovadas em definitivo as áreas a serem doadas, ficando também acordado que todas as despesas decorrentes do desmembramento, transferência, registro e delimitações  estão a cargo da APRAV e estabelecido o prazo de um ano para que se conclua os devidos desmembramentos.”;
 
A necessidade de participação de todos os Associados nos rumos da Entidade, com base no temário a seguir:
 
 
         1.1 Prestação de Contas do período de 23 de Agosto de 2012 a 16 de Agosto de 2012.
 
            1.2 Dimensionamento das Ações Futuras com Vistas a legalização das Terras Doadas;
        
               2  - Dinâmica  dos Trabalhos propostas pela Diretoria, tendo em vista à participação dos associados
                 2.1  Taxa Anual ;
                 2.2  Ocupação das áreas e Usos ;
                 2.3  Quotas para despesas da Casa 111.
                 2.4  Regimento Interno
                 2.5 Abertura de Conta Bancária em nome do Tesoureiro e Presidente
                                         
                                                      RESOLVE:
Ficam os Srs. Sócios fundadores da APRAV convocados a comparecer à Assembléia Geral Ordinária  que se realizará no dia 16 de agosto de 2013, sede da loja maçônica ESTRELA DE CAMBURI, localizado em RUA THEREZA ZANONI CASER, N.º 175 - JARDIM DA PENHA CEP 29060-800 - VITÓRIA ES (rua do canal próximo ao bar do João e Igreja Batista), nesta Capital, às 19:30 h, em primeira convocação, e, não havendo quorum estatutário, às 20 h, em segunda convocação, com qualquer número de membros,  para os fins específicos de:


 Apreciação e Deliberação dos Itens 1 e 2 , respectivamente.


Vitória, 01/08/2013.
Gastão G. R. Assis
Presidente

DO INCRA AO CARTÓRIO: PASSOS LENTOS, EXPECTATIVA VELOZ!

No último mês de maio tivemos que aguardar o retorno de Dona Selma de suas merecidas férias para vermos nosso processo, junto ao INCRA, ganhar novo impulso. Ao seu retorno, sinalizou a nosso Presidente que a documentação entregue estava correta. No final de junho, um mês após o seu retorno, ela telefonou ao nosso Presidente, afirmando que, apesar de a documentação estar em ordem, não poderia efetivar a alteração cadastral, porque consta no sistema uma inscrição de PCF na qual participavam Produtos Caseiros Fradinhos e proprietários que integram o Condomínio dos Pássaros, segundo Matrícula 461.

No seu entender, esta área seria adjacente à situação que consta na Matrícula 2285 (área do poço). Isso implica em colher a assinatura de todos os proprietários da área para manifestar o consentimento de que a gleba em questão mudaria de dono: de Produtos Caseiros Fradinhos para ICEB  e deste para ICAFH. Esse consentimento exigia a coleta de procurações dos proprietários diretamente envolvidos. Com isso haveria atualização de matrícula. Por sua vez, o Presidente da APRAV enviou e-mail para cada um, solicitando a entrega da procuração o mais breve possível.

Como em seguida Dona Selma viajou a Brasília, no dia 22 de julho, o Presidente procurou avistar-se com sua chefia imediata, através do Senhor Cândido, que reconheceu haver situações diferentes, entre o processo de transferência de titularidade de Produtos Caseiros Fradinhos para ICAF e a atualização de Matrícula, envolvendo proprietários do Condomínio Vila dos Pássaros. Sendo assim autorizou a continuidade das ações de transferência de titularidade, enquanto a APRAV providenciasse as procurações, reconhecendo a complexidade maior que envolvia situação referente à Matrícula 2285.

Cerca de  dois ou três dias após essa conversa, o Presidente da APRAV conseguiu emitir, via internet, a Certidão solicitada pelo Cartório de Venda Nova, emitida pelo INCRA, enquanto às questões ligadas à Matrícula 461seguiam outros trâmites. Em razão disso, novos contatos foram iniciados com o Sr. Arione, do Cartório, que informou a necessidade de contar com avaliação de ITCD - uma espécie Imposto de Transmissão de Propriedades Rurais. Mas, antes disso, ao examinar a documentação em seu poder, constatou a necessidade de anexar ao processo documentos originais da APRAV, enquanto corria, paralelo, a realização dos cálculos do Imposto de Transmissão Rural, já que na escritura, deve constar o número de protocolo do ITCD. Depois de realizado esse cálculo, poderá o Cartório requerer isenção do imposto devido por se tratar a APRAV de uma Entidade sem fins lucrativos.

Entre os documentos faltantes ao processo, o Sr. Arione também constatou a necessidade de maiores informações constantes no Contrato de Doação, estabelecido entre o ICAFH e a APRAV. O Presidente do ICAFH providenciou as informações solicitadas e enviou ao Sr. Arione, na última semana. E nomeou a Sra. Domingas como preposto, para assinar a Escritura de Doação, a ser fornecida por aquele Cartório, depois que fossem corrigidas as incorreções entre o teor da Ata da Assembleia de Doação das terras à APRAV e o Contrato de Doação, assinado entre as partes.

No momento em que está sendo redigida esta matéria, o Presidente ainda aguarda manifestação do Sr. Arione para que ele possa comparecer, juntamente com a Sra. Domingas, ao Cartório de Venda Nova para emissão da Certidão de Doação.

Mesmo assim ainda há pendências junto ao INCRA, no tocante à Matrícula 461, que só deverá andar quando todos os proprietários que integram o Condomínio Vila dos Pássaros, entregarem suas procurações e for feita a atualização das informações por Dona Selma. Se você, que lê este artigo, é um desses proprietários e ainda não providenciou a sua procuração, devidamente assinada, o faça o mais breve possível para que possamos  atender todas as disposições exigidas pelo INCRA.

Uma vez que recebamos a Certidão de Transmissão de Titularidade, emitida pelo Cartório de Venda Nova do Imigrante, estaremos atendendo todas as resoluções do ICAFH mas será necessário a devida transferência legal de todas as terras para o nome de nossa APRAV. Para isso precisamos azeitar a máquina e alimentar as informações solicitadas. Façamos a nossa parte que o resto se dará por acréscimo.