Informativo destinado à disseminação de assuntos de interesse de associados e simpatizantes.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

A PALAVRA DO PRESIDENTE


 Colegas Associados,

 Após a nossa última Assembleia Geral, realizada no dia  cinco de dezembro de 2016,  várias atividades  foram desenvolvidas.  Estamos trabalhando para que todos os associados ativos e regulares, em seus compromissos, tenham acesso a terrenos para seus usufrutos, em áreas pertencentes à Associação, conforme  Estatuto Social. Abaixo, destacadas, estão ações em curso.
 

A ESCRITURA - ÚLTIMO PASSO PARA A REGULARIZAÇÃO DEFINITIVA  E AUTONOMIA DA APRAV.

A primeira  delas têm  tomado tempo  de todos da Diretoria, que é a urgente regularização  da titulação da Entidade, através do Registro das terras doadas, em nome da APRAV, com a emissão da escritura definitiva.  

A esse respeito, uma das ultimas ações  foi a  Atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR),  que foi requerido e após longa espera  já fomos visitados pela equipe do Ministério do Meio Ambiente.  Mas o que é o CAR?  Por que é tão importante?  Confira abaixo: 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
A  política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integra o CAR de todas as Unidades da Federação. Disponível em: http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/cadastro-ambiental-rural.  Acesso em: 21.jul.2017



O próximo passo será a  obtenção da escritura definitiva das terras, em nome da APRAV. Uma vez  regularizado o CAR, será realizada a ultima fase, que é a preparação para, finalmente, solicitar a lavratura da escritura de posse das terras doadas pelo ICAFH, pois o que temos até agora é somente a escritura pública de doação.

PAGAMENTO DE  ITR E CCIR  EM DIA

ITR – É o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – É um tributo recolhido à Receita Federal. Todos os anos os proprietários rurais devem fazer a Declaração do ITR e pagar o imposto devido, que é calculado em função do tamanho da propriedade. Todas as declarações (2013 a 2016) foram elaboradas e os impostos foram pagos.

CCIR – É o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – é o documento emitido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que constitui prova de cadastro do imóvel rural e é indispensável para qualquer transação relativa ao imóvel (venda, doação, arrendamento, desmembramento, partilha, hipoteca, etc.). Todos os anos os proprietários rurais devem fazer a Declaração do CCIR e pagar o imposto devido. Todas as declarações, até 2016 foram elaboradas e os impostos foram pagos.

CASA DA ASSOCIAÇÃO  - REFORMA

Em várias assembleias a situação da casa da ‘111’, como é conhecida por muitos, teve o seu destino discutido, idealizado, chegando-se até mesmo a ser cogitada a sua venda, como foi o assunto abordado durante a Assembleia Extraordinária de 3 de  junho de 2016. Porém os associados decidiram que seria melhor  recuperar e alugar esse imóvel.  Como a casa está fechada e sua situação é precária, somente com a reforma do prédio podemos dar-lhe um uso, além de possibilitar a geração de alguma renda, como forma de contribuição para pagamento de despesas fixas, assumidas pela APRAV. Esse é o primeiro passo para a utilização do imóvel de forma mais nobre. 

ANUIDADE 2017  E SITUAÇÃO FINANCEIRA

Tendo em vista a  situação que nos encontramos este ano, pleno de dificuldades para todos e todas, foi definido pela Diretoria, “Ad referendum “ da Assembleia Geral de Associados, a  manutenção do mesmo valor de anuidade de 2016 para o ano de 2017, ou seja  R$  120,00.

Os balancetes de 2015 e 2016 estão à disposição dos interessados, bem como o resumo da movimentação financeira, elaborados pela Tesouraria.  Também foi entregue pelo serviço de contabilidade o Livro Diário Razão nº 01, relativo ao exercício de 2016, que está à disposição dos interessados.

Algumas informações sobre  a situação financeira em 10/07/2017:

a) contribuições e anuidades em atraso - R$ 12.058,00
b) valor a apagar no mês  R$ 549,70

c) saldo disponível da APRAV  -  R$ 4.271,37

Lembramos que o escritório de contabilidade contratado negociou com a Diretoria um valor mínimo para iniciar suas atividades. Posteriormente esse valor deverá ser  reajustado. Dessa forma, passa a se configurar despesas  fixas mensais, de forma contábil (necessária para cumprir a legislação), além do surgimento de custeios de uma área grande para manter, uma casa para acertar,  a lavratura da escritura de posse das terras, entre outras intercorrências  conjunturais que podem ocorrer.

Precisamos do auxilio de todos na regularização das anuidades  e das contribuições em atraso.

Dados para depósito (preferencialmente identificado):

ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM ALTO VIÇOSA
CNPJ 16.655.774/0001-90
BANESTES   -  Ag 0177   C CORRENTE  025.736.125
Venda Nova do Imigrante



Tabela com valores para pagamento:

CONTRIBUIÇÕES
NOMINAL
   %   (INPC):
ATUALIZADO
COTA DE REGISTRO (2012)
R$600
36,50%
R$819,00
ANUIDADE 2013 
R$100
28,32%
R$128,00
ANUIDADE 2014 
R$100
10,23%
R$110,00
ANUIDADE 2015
R$100

R$100,00
ANUIDADE 2016
R$120

R$120,00
ANUIDADE 2017
R$120

R$120
Variação do INPC (IBGE): http://www.debit.com.br/consulta10.php



ASSOCIADOS  QUE  DESISTIRAM DE PERMANECER NA APRAV

Agradecemos a todos que se uniram para criar a APRAV, mas alguns colegas desistiram. Não comparecem as reuniões e/ou não pagaram nem a Cota de Registro (2012) ou qualquer anuidade (2013, 2014, 2015 e 2016).

Precisamos do esforço de todos e todas, em especial agora que  estamos concluindo uma etapa fundamental para a organização e usufruto da área da APRAV.

Mas a própria existência da Entidade pressupõe a formação de dívidas, contraídas junto às instituições públicas e privadas, que deverão ser quitadas. Do contrário a APRAV estará susceptível a sanções previstas em Lei. E, nesse caso, a Diretoria deverá responder solidariamente. 
Além disso, o próprio funcionamento da APRAV fica comprometido, já que é o numero total de associados que é computado, em casos de deliberações fundamentais da Associação (Art. 19). Se não comparecem, afetam o efetivo funcionamento dos trabalhos.

Portanto, por questões estatutárias e em beneficio da Associação, solicitamos que os colegas  - em especial aos colegas sumidos -  que se manifestem quanto ao interesse  em permanecer na APRAV.

Conforme o Estatuto, em seu artigo 8º: “O associado será excluído  da Associação se  infringir qualquer disposição  legal ou estatutária, conforme os termos do Art. 6º, ou  se descumprir  os deveres dispostos no artigo 10º [...]", que diz: “ É dever de todo Associado:  [...] III – Efetuar  o pagamento das anuidades[...].”  

Aguardamos manifestação dos associados que  estão no grupo de devedores – em especial da ‘Cota de Registro´( 2012), se tem interesse em permanecer ou não na Associação.



OUTRAS INFORMAÇÕES

Assim que possível, encaminharemos informações sobre o resultado de outras ações em curso. Uma das deliberações, surgidas durante as últimas assembléias, foi a contratação de advogado para auxiliar no processo de  regularização do Estatuto, para que os associados possam  usufruir das  áreas, pertencentes à Associação. Outras ações em curso, quando gerarem resultados também serão devidamente divulgados. 

Estamos à disposição para todos os esclarecimentos que surgirem.

Abraços fraternos a  todos e todas.



Eduardo Augusto Moscon Oliveira   - Presidente

Gastão Gustavo Ribeiro de Assis   - Vice-presidente

Valéria  Bindes Ruas - 1º Secretário          

Nils Frederick Ulfeldt -  2º Secretário

Maria  Clara Coimbra  de Carvalho - 1º Tesoureiro

Francisco Jorge Buteri  - 2º Tesoureiro