Colegas Associados,
Após
a nossa última Assembleia Geral, realizada no dia
cinco de dezembro de 2016, várias
atividades foram desenvolvidas. Estamos trabalhando para que todos os
associados ativos e regulares, em seus compromissos, tenham acesso a terrenos para
seus usufrutos, em áreas pertencentes à Associação, conforme Estatuto Social. Abaixo, destacadas, estão ações em
curso.
A ESCRITURA - ÚLTIMO PASSO PARA A REGULARIZAÇÃO
DEFINITIVA E AUTONOMIA DA APRAV.
A primeira delas têm
tomado tempo de todos da Diretoria, que é a urgente regularização da titulação da Entidade, através do Registro das terras doadas, em nome da APRAV, com a emissão da escritura definitiva.
A esse respeito, uma das ultimas
ações foi a Atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi requerido e após longa espera já fomos visitados pela equipe do Ministério
do Meio Ambiente. Mas o que é o CAR? Por que é tão importante? Confira abaixo:
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para
auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses
rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel,
com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL),
remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse
social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a
partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
A política de apoio à
regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por
meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de
Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integra o CAR de todas as Unidades da
Federação. Disponível em: http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/cadastro-ambiental-rural. Acesso em:
21.jul.2017
O próximo passo será a obtenção da escritura definitiva das terras,
em nome da APRAV. Uma vez regularizado o
CAR, será realizada a ultima fase, que é a preparação para, finalmente,
solicitar a lavratura da escritura de posse das terras doadas pelo ICAFH, pois
o que temos até agora é somente a escritura pública de doação.
PAGAMENTO DE ITR E CCIR
EM DIA
ITR – É o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – É um tributo recolhido à
Receita Federal. Todos os anos os proprietários rurais devem fazer a Declaração
do ITR e pagar o imposto devido, que é calculado em função do tamanho da
propriedade. Todas as declarações (2013 a 2016) foram elaboradas e os
impostos foram pagos.
CCIR – É o Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural – é o documento emitido pelo INCRA (Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária) que constitui prova de cadastro do imóvel
rural e é indispensável para qualquer transação relativa ao imóvel (venda,
doação, arrendamento, desmembramento, partilha, hipoteca, etc.). Todos os anos
os proprietários rurais devem fazer a Declaração do CCIR e pagar o imposto
devido. Todas as declarações, até 2016 foram elaboradas e os impostos foram
pagos.
CASA DA ASSOCIAÇÃO - REFORMA
Em várias assembleias a situação
da casa da ‘111’, como é conhecida por muitos, teve o seu destino discutido,
idealizado, chegando-se até mesmo a ser cogitada a sua venda, como foi o assunto abordado durante a Assembleia Extraordinária de 3 de junho de 2016.
Porém os associados decidiram que seria melhor
recuperar e alugar esse imóvel. Como a casa
está fechada e sua situação é precária, somente com a reforma do prédio podemos dar-lhe um uso, além de possibilitar a geração de alguma renda, como forma de contribuição para pagamento de despesas
fixas, assumidas pela APRAV. Esse é o primeiro passo para a utilização do imóvel de forma mais nobre.
ANUIDADE
2017 E SITUAÇÃO FINANCEIRA
Tendo em vista a situação que nos encontramos este ano, pleno
de dificuldades para todos e todas, foi definido pela Diretoria, “Ad referendum
“ da Assembleia Geral de Associados, a manutenção do mesmo valor de anuidade
de 2016 para o ano de 2017, ou seja
R$ 120,00.
Os balancetes de 2015 e 2016 estão à
disposição dos interessados, bem como o resumo da movimentação financeira,
elaborados pela Tesouraria. Também foi
entregue pelo serviço de contabilidade o Livro Diário Razão nº 01, relativo ao exercício de
2016, que está à disposição dos interessados.
Algumas informações sobre a situação financeira em 10/07/2017:
a) contribuições e anuidades em atraso
- R$ 12.058,00
b) valor a apagar no mês R$ 549,70
c) saldo disponível da APRAV - R$
4.271,37
Lembramos que o escritório de contabilidade
contratado negociou com a Diretoria um valor mínimo para iniciar suas atividades. Posteriormente esse valor deverá ser reajustado. Dessa forma, passa a se configurar despesas fixas mensais, de forma contábil (necessária para cumprir a legislação), além do surgimento de custeios de uma área grande para manter,
uma casa para acertar, a lavratura da
escritura de posse das terras, entre outras intercorrências conjunturais que podem ocorrer.
Precisamos do auxilio de todos na
regularização das anuidades e das
contribuições em atraso.
Dados para depósito (preferencialmente
identificado):
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM ALTO VIÇOSA
CNPJ 16.655.774/0001-90
BANESTES - Ag 0177 C CORRENTE 025.736.125
BANESTES - Ag 0177 C CORRENTE 025.736.125
Venda Nova do Imigrante
Tabela com valores para pagamento:
CONTRIBUIÇÕES
|
NOMINAL
|
% (INPC):
|
ATUALIZADO
|
COTA DE REGISTRO (2012)
|
R$600
|
36,50%
|
R$819,00
|
ANUIDADE 2013
|
R$100
|
28,32%
|
R$128,00
|
ANUIDADE 2014
|
R$100
|
10,23%
|
R$110,00
|
ANUIDADE 2015
|
R$100
|
|
R$100,00
|
ANUIDADE 2016
|
R$120
|
|
R$120,00
|
ANUIDADE 2017
|
R$120
|
|
R$120
|
Variação do INPC (IBGE): http://www.debit.com.br/consulta10.php
|
ASSOCIADOS QUE DESISTIRAM
DE PERMANECER NA APRAV
Agradecemos a todos que se uniram para
criar a APRAV, mas alguns colegas desistiram. Não comparecem as reuniões e/ou
não pagaram nem a Cota de Registro (2012) ou qualquer anuidade (2013, 2014,
2015 e 2016).
Precisamos do esforço de todos e
todas, em especial agora que estamos
concluindo uma etapa fundamental para a organização e usufruto da área da APRAV.
Mas a própria existência da Entidade pressupõe a formação de dívidas, contraídas junto às instituições públicas e privadas, que deverão ser quitadas. Do contrário a APRAV estará susceptível a sanções previstas em Lei. E, nesse caso, a Diretoria deverá responder solidariamente.
Além disso, o próprio funcionamento da APRAV fica comprometido, já que é o numero total de associados que é
computado, em casos de deliberações fundamentais da Associação (Art. 19). Se não
comparecem, afetam o efetivo funcionamento dos trabalhos.
Portanto, por questões estatutárias e em
beneficio da Associação, solicitamos que os colegas - em especial aos colegas sumidos
- que se manifestem quanto ao
interesse em permanecer na APRAV.
Conforme o Estatuto, em seu artigo 8º:
“O associado será excluído da Associação se infringir qualquer
disposição legal ou estatutária,
conforme os termos do Art. 6º, ou se
descumprir os deveres dispostos no
artigo 10º [...]", que diz: “ É dever
de todo Associado: [...] III –
Efetuar o pagamento das
anuidades[...].”
Aguardamos manifestação dos associados que estão no grupo de devedores – em especial da
‘Cota de Registro´( 2012), se tem interesse em permanecer ou não na Associação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Assim que possível, encaminharemos
informações sobre o resultado de outras ações em curso. Uma das deliberações, surgidas durante as últimas assembléias, foi a contratação de advogado para auxiliar no processo de regularização do Estatuto, para que os
associados possam usufruir das áreas, pertencentes à Associação. Outras ações em curso, quando gerarem resultados também serão devidamente divulgados.
Estamos à disposição para todos os
esclarecimentos que surgirem.
Abraços
fraternos a todos e todas.
Eduardo Augusto Moscon Oliveira - Presidente
Gastão Gustavo Ribeiro de Assis - Vice-presidente
Valéria
Bindes Ruas - 1º Secretário
Nils Frederick Ulfeldt - 2º Secretário
Maria
Clara Coimbra de Carvalho - 1º
Tesoureiro
Francisco Jorge Buteri - 2º Tesoureiro
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