Informativo destinado à disseminação de assuntos de interesse de associados e simpatizantes.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

E agora?

A jornada  ainda não terminou. Apenas conseguimos o reconhecimento,  em Cartório, da troca de titularidade entre  as Entidades  doadora e beneficiária. Se, no decorrer do  processo de registro,  teve a  transferência  de  titularidade  entre  Produtos Caseiros Fradinhos  e  ICEB/ICAFH, agora devemos  trabalhar  para  transferir a titularidade  de ICAFH para  APRAV, tomando, como  ponto  de  partida,  a  emissão da   Certidão, expedida  pelo Cartório. Passamos,  a  partir  de agora,  a dar  início ao registro  de  Matrícula. Para  fazer  isso, o Cartório  exige  um laudo, fornecido pelo IDAF, sobre a reserva legal.

Como  a legislação mudou há  cerca  de  dois  anos, os  Órgãos  Públicos ainda estão  procurando se adaptar aos novos dispositivos  legais. Aos poucos começa a  ser  implantado  um  Cadastro  Digital de  Imóveis  Rurais, tarefa iniciada há  cerca  de  dez  meses. Mas  o IDAF  ainda não tem implantado o  protocolo de  requerimento para atualização das  informações. Temos  que aguardar esse anúncio.

O novo sistema  introduz a  leitura das  áreas, cartográfica  e  aerofotogramétrica,  mediante imagens de satélite, a partir  da integração  de todos acervos  existentes e por meio da  formação  de  uma  Geobase do Estado,  onde estão  mapeados  estradas,  áreas  urbanas  e  rurais, áreas  de preservação,  áreas de  utilização  para  fins agrícolas  e  outras, contando  com a  supervisão do INCAPER.

Enquanto  isso podemos providenciar  a  elaboração de um  laudo  agronômico das  matas para  ir adiantando  o  processo.

O preenchimento  do  Protocolo  nos  permitirá voltarmos  ao Cartório para  tratarmos de  registro das  matrículas.

Paralelamente,  o Presidente  de  nossa  Entidade  também está  buscando  programar  a reunião  das Comissões, indicadas  na  última Assembleia, dando início  à elaboração  de nosso  Regimento Interno e  a tão necessária  Definição  de Usos  e  Ocupação  do Solo das terras. Os  membros da Comissão  estarão  se  debruçando  na tarefa de conhecer as  especificidades  da área que agora  passamos  ocupar  de forma  definitiva. Entre  elas as  especificidades  de cada  Escritura.

A chamada  Vila das Árvores  possui  características  muito específicas, dada  sua  declividade,  o  que restringirá, em parte  daquela  área, a construção  de  casas. Já  a  chamada  "Matrícula do Sitio  Tupã  (Matricula 2895), que se  refere à  área  do  poço  e seu entorno, cerca  de  50 metros,  exigirá a  proteção  do manancial de  água e o  desincentivo à  ocupação.  Já  a  Matrícula 361 refere-se às  características  topográficas da  ocupação mais  antiga, que já  possui  uma  estrutura  constituída,  como  rede  de  água, estradas, espaços  para  logradouro e ocupação residencial  segundo características  urbanas.

Enfim,  a  partir dessas  premissas, os  grupos  deverão  trabalhar para  estabelecer  critérios  à agro produção,  a  partir de limitações e vocações das  áreas envolvidas, bem como  critérios para  seu uso, a partir da definição:  se de forma privativa  ou coletiva, sob  a  forma  de  concessão, desmembramento de  frações  ou quaisquer outros caminhos que nos levem a  uma  proposta juridicamente  segura.

E, ainda, a  Diretoria prepara  os  procedimentos  para a  tomada  de  posse,  onde  os  interessados serão notificados sobre  as  mudanças, cuja  funcionalidade permita  avançarmos  para  a  plena atividade  de  nossa  APRAV que, assim, vai,  a  cada  passo, se  tornando  uma  verdadeira realidade.

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