A jornada ainda não terminou. Apenas conseguimos o reconhecimento, em Cartório, da troca de titularidade entre as Entidades doadora e beneficiária. Se, no decorrer do processo de registro, teve a transferência de titularidade entre Produtos Caseiros Fradinhos e ICEB/ICAFH, agora devemos trabalhar para transferir a titularidade de ICAFH para APRAV, tomando, como ponto de partida, a emissão da Certidão, expedida pelo Cartório. Passamos, a partir de agora, a dar início ao registro de Matrícula. Para fazer isso, o Cartório exige um laudo, fornecido pelo IDAF, sobre a reserva legal.
Como a legislação mudou há cerca de dois anos, os Órgãos Públicos ainda estão procurando se adaptar aos novos dispositivos legais. Aos poucos começa a ser implantado um Cadastro Digital de Imóveis Rurais, tarefa iniciada há cerca de dez meses. Mas o IDAF ainda não tem implantado o protocolo de requerimento para atualização das informações. Temos que aguardar esse anúncio.
O novo sistema introduz a leitura das áreas, cartográfica e aerofotogramétrica, mediante imagens de satélite, a partir da integração de todos acervos existentes e por meio da formação de uma Geobase do Estado, onde estão mapeados estradas, áreas urbanas e rurais, áreas de preservação, áreas de utilização para fins agrícolas e outras, contando com a supervisão do INCAPER.
Enquanto isso podemos providenciar a elaboração de um laudo agronômico das matas para ir adiantando o processo.
O preenchimento do Protocolo nos permitirá voltarmos ao Cartório para tratarmos de registro das matrículas.
Paralelamente, o Presidente de nossa Entidade também está buscando programar a reunião das Comissões, indicadas na última Assembleia, dando início à elaboração de nosso Regimento Interno e a tão necessária Definição de Usos e Ocupação do Solo das terras. Os membros da Comissão estarão se debruçando na tarefa de conhecer as especificidades da área que agora passamos ocupar de forma definitiva. Entre elas as especificidades de cada Escritura.
A chamada Vila das Árvores possui características muito específicas, dada sua declividade, o que restringirá, em parte daquela área, a construção de casas. Já a chamada "Matrícula do Sitio Tupã (Matricula 2895), que se refere à área do poço e seu entorno, cerca de 50 metros, exigirá a proteção do manancial de água e o desincentivo à ocupação. Já a Matrícula 361 refere-se às características topográficas da ocupação mais antiga, que já possui uma estrutura constituída, como rede de água, estradas, espaços para logradouro e ocupação residencial segundo características urbanas.
Enfim, a partir dessas premissas, os grupos deverão trabalhar para estabelecer critérios à agro produção, a partir de limitações e vocações das áreas envolvidas, bem como critérios para seu uso, a partir da definição: se de forma privativa ou coletiva, sob a forma de concessão, desmembramento de frações ou quaisquer outros caminhos que nos levem a uma proposta juridicamente segura.
E, ainda, a Diretoria prepara os procedimentos para a tomada de posse, onde os interessados serão notificados sobre as mudanças, cuja funcionalidade permita avançarmos para a plena atividade de nossa APRAV que, assim, vai, a cada passo, se tornando uma verdadeira realidade.
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