O conjunto de casas, erigidas por seus proprietários, em
São José do Alto Viçosa, durante a
década de 80, visando suas participações em projeto alternativo de comunidade,
constitui, ainda hoje, um aglomerado incapaz de ser considerado uma área urbana
ou mesmo uma comunidade rural. A razão é simples: inexistem áreas coletivas
para arruamentos, praças, área protegida de coleta de água, em nascente,
instalação de equipamentos, de caráter urbano, assim como atendimento à
legislação ambiental, destinada à preservação do patrimônio natural em áreas
lindeiras às edificações.
Para atender a essa demanda, o Instituto Cafh autorizou
e está repassando à Aprav parte de seu patrimônio, naquela localidade,
permitindo, assim, a constituição de áreas comuns capazes de dar uma identidade
físico-territorial a ser reconhecida como área de expansão urbana ( PREFEITURA
MUNICIPAL) ou espaço comum de aglomeração rural (INCRA).
Não obstante, há de se acrescentar que a referida
doação, oficializada em 21 de julho do último ano, dá um prazo de um ano para ser
legalizado em Cartório. Caso se expire esse prazo, sem que tenhamos efetuado a
transferência de titularidade e, em consequência, de posse, perderemos a doação
em caráter irrevogável. As áreas receberão outros fins. Isso significa que
voltaremos à estaca zero. Ou, como diz a sabedoria popular: “nadaremos e
morreremos na praia”.
Em razão disso, antes de tomarmos posse oficialmente,
não poderemos ocupar nenhuma área pertinente àquela doação, realizarmos
quaisquer ações ou efetuarmos quaisquer usos que impliquem em desembolso,
geração de efeitos multiplicadores em espaços que ainda não pertencem à Aprav.
Por isso, a Diretoria da Entidade entendeu que o
primeiro passo, relativo à essa doação e, dentro dos prazos estabelecidos, é
tratar de buscar a documentação necessária, em Cartórios, repartições públicas
e mesmo junto ao ICafh que permitam a tomada de posse. Uma vez cumprida as
formalidades, poderemos analisar ações decorrentes e eleger as prioridades.
Enquanto trabalha, em busca da obtenção dessa meta, a
Diretoria da Aprav alerta que não autorizou, até a presente data, nenhuma ação
que não esteja diretamente relacionada a esse objetivo primordial, sob pena de
estar colocando em risco o atendimento aos prazos e permitir a dispersão de
esforços e recursos.
Legalizar a doação é a única providência importante
neste momento, pois os membros da Diretoria querem garantir o reconhecimento do
novo patrimônio, como sendo da Entidade. Acompanhe, na coluna da direita deste
Blog, o quadro “Efemérides “ ou simplesmente “ calendário de ações
desenvolvidas” tudo o que foi desenvolvido até a presente data por membros da
diretoria, em especial por nosso Presidente que, com empenho pessoal e arcando
com recursos do seu bolso, busca a concretização dos rumos traçados.
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