Informativo destinado à disseminação de assuntos de interesse de associados e simpatizantes.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Os difíceis caminhos da Burocracia!

"Por que a Diretoria ainda não fez o registro em cartório, para que possamos usar aquela área"?

"É tão simples registrar, hoje em dia, um documento no cartório! Basta você pegar o papel, ir a qualquer cartório e já sai de lá com o documento na mão. E aí, é só fazermos o que quisermos com aquela área coletiva! 


"Vocês estão demorando muito para fazer uma tarefa que é simples"...


Esses e outros comentários têm sido dirigidos à diretoria da Aprav, como se pudéssemos subordinar o andamento dos acontecimentos à ansiedade de alguns associados. 

Alguns tem até mesmo feito cobranças diretas: ou a Diretoria agiliza ou passaremos por cima de seus membros como um verdadeiro trator de esteira. 

Simples assim? Nem tanto. 

Vamos, então, utilizar esse espaço para explicar o que está acontecendo e porque as coisas não são tão fáceis assim, como gostariam de acreditar os mais radicais.

Fácil é registrar uma procuração em cartório, reconhecer uma assinatura, reconhecer a autenticidade de um documento. 

Não obstante, a tarefa que assumimos não se encontra nesta categoria de tramitação burocrática. 

Trata-se da doação de patrimônio, a ser feita de uma para outra Entidades. São personalidades jurídicas distintas e tudo deve ser feito atendendo à legislação existente e assegurar a inexistência de fraudes, tão comuns hoje em dia. 

Como a Entidade doadora repassa algo que compõe o seu patrimônio, ela deve, inicialmente, contar com o aceite da maioria de seus associados. E, também, que a Entidade beneficiada também receba a autorização de seu quadro de associados. 

De posse da autorização de parte a parte, é feito um documento formal de doação, que deve ser registrado em Cartório. Não em qualquer cartório, mas na localidade onde se dá a transferência de patrimônio, no caso de Aracê.
O Documento de doação deve seguir os ditames do Cartório, que, por sua vez, atenda à legislação em vigor.

No caso em questão, não basta a Entidade doadora querer doar. Ela deve estar com sua documentação em dia. Como a Entidade doadora recebeu o referido patrimônio em juízo, após ter ganho ação judicial, movida contra uma Empresa que reclamava os direitos de propriedade da área em questão, ela decidiu fazer o repasse de parte desse patrimônio, antecipando-se ao registro que ela mesma iria fazer, após ter ganho a ação judicialmente. O motivo? Para abreviar caminhos e fazer repassar do titular que consta no registro de propriedade diretamente à Aprav. 

Como a Entidade doadora não possui a referida área registrada em seu nome, embora esse direito lhe seja assegurado judicialmente, o Cartório de Aracê também não pode registrar o documento de doação em nome da Aprav. Antes disso, a Aprav passa a ser reconhecida apenas como terceira parte ou parte interessada. Não pode receber doação de patrimônio se esse não estiver registrado em nome da Entidade doadora. 

Eis a questão.

Qual deve ser, então o caminho a ser percorrido?

O Cartório de Aracê, para que faça os devidos registros de doação, pede que a situação de titularidade seja resolvida junto ao INCRA, onde ainda consta o nome de Produtos Caseiros Fradinhos. Será necessário que aquele Instituto promova a troca de titularidade, passando de Produtos Caseiros Fradinhos para o ICafh, pois o Cartório não pode queimar etapas.

Nesse sentido, para que o INCRA possa se manifestar, o cartório emite uma Certidão Atualizada de Ônus, do qual informa quem é o atual proprietário do patrimônio. De posse dessa Certidão, a documentação é encaminhada ao ICAFH para que esse preencha um formulário, na condição de novo proprietário.

Junta-se a Certidão, o formulário, devidamente preenchido, os documentos do Presidente do ICafh para dar entrada no INCRA, a fim de que esse, de posse da documentação entregue e dentro dos conformes, emita uma Nova Escritura de ônus, atualizando as informações e reconhecendo que o ICAFH é o novo proprietário. Em razão disso, ele emite um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - o CCIR (uma espécie de CNPJ rural ou Carteira de Identidade do Imóvel). 

E aí sim é feita uma nova tramitação junto ao Cartório, para Registro do Contrato de doação. Conforme está descrito na coluna ao lado, quadro Efemérides, o INCRA dispõe de um mês para se pronunciar. Estamos aguardando os prazos legais. 

Até que isso aconteça, os responsáveis pelas alterações (Incra e Cartório de Aracê) ainda não informam os valores a serem desembolsados para custeio dessa operação. Devemos continuar aguardando. 

Uma vez obtida a Certidão passaremos à etapa de registro, em nome da Aprav como Entidade proprietária das áreas consideradas comuns aos Associados. 




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