Na manhã de ontem (18 de setembro de 2013) o responsável pelo Cartório de Notas e Registro Civil, Sr. Arione, reuniu-se com representantes do ICAFH, Sra. Domingas, e da APRAV, Sr. Gastão, para assinarem, conjuntamente, os termos para concessão da Certidão de Transferência das terras doadas, que agora, em definitivo, passam a constituir patrimônio de nossa Entidade.
Chega, assim, ao fim a longa trajetória percorrida, envolvendo muita burocracia, danças e contradanças, de todos os envolvidos. O ICAFH cumpriu com o que prometera. A APRAV cumpriu com todos os requisitos estabelecidos pela Assembleia do ICAFH para doação das terras. O Cartório seguiu à risca todos os procedimentos.
Só nos resta agradecer e muito a todos os que contribuíram para esse epílogo.
Não queremos fazer injustiças, esquecendo algum nome, mas há alguns destaques.
Em nome da Diretoria da APRAV este Blog agradece à toda a Diretoria do ICAFH, notadamente na pessoa de seu Presidente, o Sr. Sérgio, por adequar-se às diferentes mudanças de ordem burocrática, com determinação em fazer cumprir com o que fora estabelecido pela Assembleia de Associados daquela Entidade. E, também, às doutoras Domingas e Rosane, que foram incansáveis em atender às solicitações dos diferentes órgãos envolvidos. Agradecemos ao Sr. Arione do Cartório, que envidou todos os esforços para orientar e convergir os procedimentos até o registro, no dia de ontem.
Agradecemos aos servidores do INCRA pelas gestões levadas a efeito. E, também, à prata da Casa. À nossa Vice-Presidente, que se empenhou em facilitar, gestionar e abrir caminhos para que o processo andasse. Esse Blog rende homenagens e reverenciar à figura máxima de nossa Entidade, nosso Presidente, que foi verdadeiramente incansável durante o andamento desse processo. Com atitude, perseverança e determinação não esmoreceu frente aos diferentes obstáculos enfrentados. Empenhou-se pessoalmente, muitas vezes excedendo a condição que seu cargo lhe confere, emprestando seus recursos pessoais, seu precioso tempo, dividido com seu trabalho em sua Empresa a fim de cumprir com a tarefa recebida. Somos gratos ao Presidente por todo o empenho e fidelidade aos propósitos.
E também não queremos esquecer nunca a confiança e fidelidade de todos os associados, sem o que nada seria possível, emprestando o seu aval para que a Entidade viesse a se consolidar, a partir de um patrimônio constituído, objetivos claros, a serem perseguidos, bem como espírito corporativo e discernimento grupal. Ingressamos, agora, em novo e promissor momento, onde projetos de caráter social e corporativo estarão sendo focados. Afinal, o trabalho apenas começou. Você, eu e todos os envolvidos estamos com os ânimos renovados: o futuro já chegou.
Informativo destinado à disseminação de assuntos de interesse de associados e simpatizantes.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
E agora?
A jornada ainda não terminou. Apenas conseguimos o reconhecimento, em Cartório, da troca de titularidade entre as Entidades doadora e beneficiária. Se, no decorrer do processo de registro, teve a transferência de titularidade entre Produtos Caseiros Fradinhos e ICEB/ICAFH, agora devemos trabalhar para transferir a titularidade de ICAFH para APRAV, tomando, como ponto de partida, a emissão da Certidão, expedida pelo Cartório. Passamos, a partir de agora, a dar início ao registro de Matrícula. Para fazer isso, o Cartório exige um laudo, fornecido pelo IDAF, sobre a reserva legal.
Como a legislação mudou há cerca de dois anos, os Órgãos Públicos ainda estão procurando se adaptar aos novos dispositivos legais. Aos poucos começa a ser implantado um Cadastro Digital de Imóveis Rurais, tarefa iniciada há cerca de dez meses. Mas o IDAF ainda não tem implantado o protocolo de requerimento para atualização das informações. Temos que aguardar esse anúncio.
O novo sistema introduz a leitura das áreas, cartográfica e aerofotogramétrica, mediante imagens de satélite, a partir da integração de todos acervos existentes e por meio da formação de uma Geobase do Estado, onde estão mapeados estradas, áreas urbanas e rurais, áreas de preservação, áreas de utilização para fins agrícolas e outras, contando com a supervisão do INCAPER.
Enquanto isso podemos providenciar a elaboração de um laudo agronômico das matas para ir adiantando o processo.
O preenchimento do Protocolo nos permitirá voltarmos ao Cartório para tratarmos de registro das matrículas.
Paralelamente, o Presidente de nossa Entidade também está buscando programar a reunião das Comissões, indicadas na última Assembleia, dando início à elaboração de nosso Regimento Interno e a tão necessária Definição de Usos e Ocupação do Solo das terras. Os membros da Comissão estarão se debruçando na tarefa de conhecer as especificidades da área que agora passamos ocupar de forma definitiva. Entre elas as especificidades de cada Escritura.
A chamada Vila das Árvores possui características muito específicas, dada sua declividade, o que restringirá, em parte daquela área, a construção de casas. Já a chamada "Matrícula do Sitio Tupã (Matricula 2895), que se refere à área do poço e seu entorno, cerca de 50 metros, exigirá a proteção do manancial de água e o desincentivo à ocupação. Já a Matrícula 361 refere-se às características topográficas da ocupação mais antiga, que já possui uma estrutura constituída, como rede de água, estradas, espaços para logradouro e ocupação residencial segundo características urbanas.
Enfim, a partir dessas premissas, os grupos deverão trabalhar para estabelecer critérios à agro produção, a partir de limitações e vocações das áreas envolvidas, bem como critérios para seu uso, a partir da definição: se de forma privativa ou coletiva, sob a forma de concessão, desmembramento de frações ou quaisquer outros caminhos que nos levem a uma proposta juridicamente segura.
E, ainda, a Diretoria prepara os procedimentos para a tomada de posse, onde os interessados serão notificados sobre as mudanças, cuja funcionalidade permita avançarmos para a plena atividade de nossa APRAV que, assim, vai, a cada passo, se tornando uma verdadeira realidade.
Como a legislação mudou há cerca de dois anos, os Órgãos Públicos ainda estão procurando se adaptar aos novos dispositivos legais. Aos poucos começa a ser implantado um Cadastro Digital de Imóveis Rurais, tarefa iniciada há cerca de dez meses. Mas o IDAF ainda não tem implantado o protocolo de requerimento para atualização das informações. Temos que aguardar esse anúncio.
O novo sistema introduz a leitura das áreas, cartográfica e aerofotogramétrica, mediante imagens de satélite, a partir da integração de todos acervos existentes e por meio da formação de uma Geobase do Estado, onde estão mapeados estradas, áreas urbanas e rurais, áreas de preservação, áreas de utilização para fins agrícolas e outras, contando com a supervisão do INCAPER.
Enquanto isso podemos providenciar a elaboração de um laudo agronômico das matas para ir adiantando o processo.
O preenchimento do Protocolo nos permitirá voltarmos ao Cartório para tratarmos de registro das matrículas.
Paralelamente, o Presidente de nossa Entidade também está buscando programar a reunião das Comissões, indicadas na última Assembleia, dando início à elaboração de nosso Regimento Interno e a tão necessária Definição de Usos e Ocupação do Solo das terras. Os membros da Comissão estarão se debruçando na tarefa de conhecer as especificidades da área que agora passamos ocupar de forma definitiva. Entre elas as especificidades de cada Escritura.
A chamada Vila das Árvores possui características muito específicas, dada sua declividade, o que restringirá, em parte daquela área, a construção de casas. Já a chamada "Matrícula do Sitio Tupã (Matricula 2895), que se refere à área do poço e seu entorno, cerca de 50 metros, exigirá a proteção do manancial de água e o desincentivo à ocupação. Já a Matrícula 361 refere-se às características topográficas da ocupação mais antiga, que já possui uma estrutura constituída, como rede de água, estradas, espaços para logradouro e ocupação residencial segundo características urbanas.
Enfim, a partir dessas premissas, os grupos deverão trabalhar para estabelecer critérios à agro produção, a partir de limitações e vocações das áreas envolvidas, bem como critérios para seu uso, a partir da definição: se de forma privativa ou coletiva, sob a forma de concessão, desmembramento de frações ou quaisquer outros caminhos que nos levem a uma proposta juridicamente segura.
E, ainda, a Diretoria prepara os procedimentos para a tomada de posse, onde os interessados serão notificados sobre as mudanças, cuja funcionalidade permita avançarmos para a plena atividade de nossa APRAV que, assim, vai, a cada passo, se tornando uma verdadeira realidade.
Conheça o documento assinado pelo Cartório.
Transcrevemos a seguir o documento expedido pelo Cartório, que passa a ganhar o status de Certidão, até que seja concluída a Escritura definitiva.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Em busca da Certidão
Como todos sabem, a doação das terras, feita pelo ICAFH à APRAV, garante, atualmente, apenas a sua posse precária, sendo ela concedida, mediante prazo determinado, para que nossa Diretoria tramite, junto ao Cartório de Venda Nova do Imigrante, a documentação de registro para a posse definitiva. O Presidente da APRAV elegeu, assim, o registro das terras como primeira e absoluta prioridade, já que se trata da formação de nosso patrimônio.
Todos sabem, também, que, depois de transitar pelo INCRA, a documentação seguiu, no final do mês de julho, para o Cartório de Venda Nova do Imigrante, onde encontra-se em análise com vistas à emissão da Certidão que dá propriedade definitiva à APRAV.
O Cartório questionou os termos da Procuração fornecida pelo ICAFH à Sra. Domingas, outorgando-lhe autorização para assinar a referida Certidão, em nome daquela Entidade doadora. Tudo deve estar dentro dos conformes e, por isso, a referida Procuração é feita de forma muito específica e não pode haver contradição entre o ato de doação e os termos daquele documento de outorga.
O Cartório exigiu maior detalhamento em relação à área de 35 mil metros quadrados, que foi acrescida à área inicial de 119 mil metros quadrados, de acordo com o número de adesões ao quadro de associados da APRAV. Após exame dos termos apontados pelo Cartório, por todas as partes interessadas, bem como discussões sobre a melhor forma de materializar a referida Procuração, o presidente do ICAFH redigiu e encaminhou ao Cartório o documento faltante que deverá chegar a seu destino, via Sedex, no dia de amanhã, 12 de setembro do corrente ano. Uma cópia digital foi encaminhada para confrontar o teor do texto enviado.
Enquanto o Cartório aguarda a entrega da Procuração, providenciou o cálculo de avaliação das tarifas devidas, que foi apresentada ao Presidente da APRAV. Por sua vez, o Presidente gestionou, junto ao Cartório, a possibilidade de isenção do pagamento dos valores devidos, uma vez que nossa Entidade não possui fins lucrativos. Mas duas possibilidades lhe foram abertas: entrar com recurso, visando tramitar a análise de isenção, o que demandaria muito mais tempo, que não temos mais, ou efetuar o pagamento diretamente, sem quaisquer questionamentos.
Não havia mais o que decidir: era pagar ou pagar. Em razão disso, tendo em vista a já anunciada chegada da documentação, enviada pelo Presidente do ICAFH ao Cartório de Venda Nova do Imigrante, a Vice-Presidente de nossa Entidade está providenciando, na presente data, o pagamento dos valores devidos. A chegada da Procuração, aliada ao pagamento efetuado permite a assinatura da Certidão de Posse definitiva das áreas doadas.
Por isso mesmo o Cartório de Venda Nova já marcou para a próxima segunda-feira, dia 16 de setembro do corrente ano, a assinatura do documento e a entrega definitiva da Certidão.
E depois de assinada a Certidão? A burocracia continua. Ao donatário da escritura, o ICAFH, nada mais terá a ver com seus desdobramentos. Caberá a APRAV voltar a documentação ao IDAF - Instituto de Defesa Agro-Florestal, retornar ao Cartório e daí ingressar novamente no INCRA. E depois? Continuo contando através deste Blog o que acontecerá.
Mas a Diretoria pretende, uma vez assinada a Certidão, dentro de poucos dias, colocar em prática a tomada de posse definitiva. E, nesse sentido, aplicar as decisões que resultaram da última Assembléia. Do encontro saíram formadas duas comissões de trabalho.
A primeira delas a Formação do Grupo de Estudos para a elaboração do Regimento Interno da Entidade. Deverá fazer parte desta Comissão os associados Clara, Laurita, Cristina Charpinel Goulart e Dilton.
Já a outra comissão deverá estudar o uso e a ocupação do solo em relação às terras, como a definição das áreas inaproveitáveis, as áreas que tem vocação para multiatividades, os critérios para destinação das áreas, sempre com a preocupação de atender às demandas com base no uso coletivo. Esta Comissão é integrada por Eduardo Paz, Moscon, Dilton, Buteri, Gilberto, Itamar, Clara e Maurício.
Tão logo assinada a Certidão, o Presidente deverá se reunir com os integrantes das Comissões e traçar um plano de trabalho, pois uma nova Assembléia deverá acontecer nos primeiros dias de novembro próximo. O Encontro servirá para ambas as Comissões relatarem o andamento dos trabalhos.
Como durante a última Assembléia também foi definida uma quota, a ser desembolsada pelos associados, para manutenção da Entidade e para recuperação mínima das instalações da 111, iniciamos assim as bases para a institucionalização de nossa APRAV, uma entidade que queremos forte, atuante e solidária.
Nesse sentido, a Diretoria da Entidade espera contar com a participação e colaboração de todos, seja no desenvolvimento dos trabalhos de Comissão identificados, seja na efetiva presença na próxima Assembléia, que deverá acontecer na Loja Maçônica, mesmo local onde foi realizado o último Encontro.
Todos sabem, também, que, depois de transitar pelo INCRA, a documentação seguiu, no final do mês de julho, para o Cartório de Venda Nova do Imigrante, onde encontra-se em análise com vistas à emissão da Certidão que dá propriedade definitiva à APRAV.
O Cartório questionou os termos da Procuração fornecida pelo ICAFH à Sra. Domingas, outorgando-lhe autorização para assinar a referida Certidão, em nome daquela Entidade doadora. Tudo deve estar dentro dos conformes e, por isso, a referida Procuração é feita de forma muito específica e não pode haver contradição entre o ato de doação e os termos daquele documento de outorga.
O Cartório exigiu maior detalhamento em relação à área de 35 mil metros quadrados, que foi acrescida à área inicial de 119 mil metros quadrados, de acordo com o número de adesões ao quadro de associados da APRAV. Após exame dos termos apontados pelo Cartório, por todas as partes interessadas, bem como discussões sobre a melhor forma de materializar a referida Procuração, o presidente do ICAFH redigiu e encaminhou ao Cartório o documento faltante que deverá chegar a seu destino, via Sedex, no dia de amanhã, 12 de setembro do corrente ano. Uma cópia digital foi encaminhada para confrontar o teor do texto enviado.
Enquanto o Cartório aguarda a entrega da Procuração, providenciou o cálculo de avaliação das tarifas devidas, que foi apresentada ao Presidente da APRAV. Por sua vez, o Presidente gestionou, junto ao Cartório, a possibilidade de isenção do pagamento dos valores devidos, uma vez que nossa Entidade não possui fins lucrativos. Mas duas possibilidades lhe foram abertas: entrar com recurso, visando tramitar a análise de isenção, o que demandaria muito mais tempo, que não temos mais, ou efetuar o pagamento diretamente, sem quaisquer questionamentos.
Não havia mais o que decidir: era pagar ou pagar. Em razão disso, tendo em vista a já anunciada chegada da documentação, enviada pelo Presidente do ICAFH ao Cartório de Venda Nova do Imigrante, a Vice-Presidente de nossa Entidade está providenciando, na presente data, o pagamento dos valores devidos. A chegada da Procuração, aliada ao pagamento efetuado permite a assinatura da Certidão de Posse definitiva das áreas doadas.
Por isso mesmo o Cartório de Venda Nova já marcou para a próxima segunda-feira, dia 16 de setembro do corrente ano, a assinatura do documento e a entrega definitiva da Certidão.
E depois de assinada a Certidão? A burocracia continua. Ao donatário da escritura, o ICAFH, nada mais terá a ver com seus desdobramentos. Caberá a APRAV voltar a documentação ao IDAF - Instituto de Defesa Agro-Florestal, retornar ao Cartório e daí ingressar novamente no INCRA. E depois? Continuo contando através deste Blog o que acontecerá.
Mas a Diretoria pretende, uma vez assinada a Certidão, dentro de poucos dias, colocar em prática a tomada de posse definitiva. E, nesse sentido, aplicar as decisões que resultaram da última Assembléia. Do encontro saíram formadas duas comissões de trabalho.
A primeira delas a Formação do Grupo de Estudos para a elaboração do Regimento Interno da Entidade. Deverá fazer parte desta Comissão os associados Clara, Laurita, Cristina Charpinel Goulart e Dilton.
Já a outra comissão deverá estudar o uso e a ocupação do solo em relação às terras, como a definição das áreas inaproveitáveis, as áreas que tem vocação para multiatividades, os critérios para destinação das áreas, sempre com a preocupação de atender às demandas com base no uso coletivo. Esta Comissão é integrada por Eduardo Paz, Moscon, Dilton, Buteri, Gilberto, Itamar, Clara e Maurício.
Tão logo assinada a Certidão, o Presidente deverá se reunir com os integrantes das Comissões e traçar um plano de trabalho, pois uma nova Assembléia deverá acontecer nos primeiros dias de novembro próximo. O Encontro servirá para ambas as Comissões relatarem o andamento dos trabalhos.
Como durante a última Assembléia também foi definida uma quota, a ser desembolsada pelos associados, para manutenção da Entidade e para recuperação mínima das instalações da 111, iniciamos assim as bases para a institucionalização de nossa APRAV, uma entidade que queremos forte, atuante e solidária.
Nesse sentido, a Diretoria da Entidade espera contar com a participação e colaboração de todos, seja no desenvolvimento dos trabalhos de Comissão identificados, seja na efetiva presença na próxima Assembléia, que deverá acontecer na Loja Maçônica, mesmo local onde foi realizado o último Encontro.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
O Presidente da APRAV – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM ALTO VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o disposto no artigo 20 do Estatuto da Entidade, e,
CONSIDERANDO:
Disposições reguladas pelo Estatuto da APRAV, no tocante ao CAPITULO IV – artigo 13º , CAPITULO V seção I – artigos 16º e 21º ,
Deliberações envolvendo a participação do ICAFH no processo de doação de terras à APRAV, conforme segue:
"De acordo com a ATA AGE 23 de Agosto de 2012 , a resolução 4, “Foram especificadas e aprovadas em definitivo as áreas a serem doadas, ficando também acordado que todas as despesas decorrentes do desmembramento, transferência, registro e delimitações estão a cargo da APRAV e estabelecido o prazo de um ano para que se conclua os devidos desmembramentos.”;
A necessidade de participação de todos os Associados nos rumos da Entidade, com base no temário a seguir:
1.1 Prestação de Contas do período de 23 de Agosto de 2012 a 16 de Agosto de 2012.
1.2 Dimensionamento das Ações Futuras com Vistas a legalização das Terras Doadas;
2 - Dinâmica dos Trabalhos propostas pela Diretoria, tendo em vista à participação dos associados
2.1 Taxa Anual ;
2.2 Ocupação das áreas e Usos ;
2.3 Quotas para despesas da Casa 111.
2.4 Regimento Interno
2.5 Abertura de Conta Bancária em nome do Tesoureiro e Presidente
Ficam os Srs. Sócios fundadores da APRAV convocados a comparecer à Assembléia Geral Ordinária que se realizará no dia 16 de agosto de 2013, sede da loja maçônica ESTRELA DE CAMBURI, localizado em RUA THEREZA ZANONI CASER, N.º 175 - JARDIM DA PENHA CEP 29060-800 - VITÓRIA – ES (rua do canal próximo ao bar do João e Igreja Batista), nesta Capital, às 19:30 h, em primeira convocação, e, não havendo quorum estatutário, às 20 h, em segunda convocação, com qualquer número de membros, para os fins específicos de:
Apreciação e Deliberação dos Itens 1 e 2 , respectivamente.
Vitória, 01/08/2013.
Gastão G. R. Assis
Presidente
DO INCRA AO CARTÓRIO: PASSOS LENTOS, EXPECTATIVA VELOZ!
No último mês de maio tivemos que aguardar o retorno de Dona Selma de suas merecidas férias para vermos nosso processo, junto ao INCRA, ganhar novo impulso. Ao seu retorno, sinalizou a nosso Presidente que a documentação entregue estava correta. No final de junho, um mês após o seu retorno, ela telefonou ao nosso Presidente, afirmando que, apesar de a documentação estar em ordem, não poderia efetivar a alteração cadastral, porque consta no sistema uma inscrição de PCF na qual participavam Produtos Caseiros Fradinhos e proprietários que integram o Condomínio dos Pássaros, segundo Matrícula 461.
No seu entender, esta área seria adjacente à situação que consta na Matrícula 2285 (área do poço). Isso implica em colher a assinatura de todos os proprietários da área para manifestar o consentimento de que a gleba em questão mudaria de dono: de Produtos Caseiros Fradinhos para ICEB e deste para ICAFH. Esse consentimento exigia a coleta de procurações dos proprietários diretamente envolvidos. Com isso haveria atualização de matrícula. Por sua vez, o Presidente da APRAV enviou e-mail para cada um, solicitando a entrega da procuração o mais breve possível.
Como em seguida Dona Selma viajou a Brasília, no dia 22 de julho, o Presidente procurou avistar-se com sua chefia imediata, através do Senhor Cândido, que reconheceu haver situações diferentes, entre o processo de transferência de titularidade de Produtos Caseiros Fradinhos para ICAF e a atualização de Matrícula, envolvendo proprietários do Condomínio Vila dos Pássaros. Sendo assim autorizou a continuidade das ações de transferência de titularidade, enquanto a APRAV providenciasse as procurações, reconhecendo a complexidade maior que envolvia situação referente à Matrícula 2285.
Cerca de dois ou três dias após essa conversa, o Presidente da APRAV conseguiu emitir, via internet, a Certidão solicitada pelo Cartório de Venda Nova, emitida pelo INCRA, enquanto às questões ligadas à Matrícula 461seguiam outros trâmites. Em razão disso, novos contatos foram iniciados com o Sr. Arione, do Cartório, que informou a necessidade de contar com avaliação de ITCD - uma espécie Imposto de Transmissão de Propriedades Rurais. Mas, antes disso, ao examinar a documentação em seu poder, constatou a necessidade de anexar ao processo documentos originais da APRAV, enquanto corria, paralelo, a realização dos cálculos do Imposto de Transmissão Rural, já que na escritura, deve constar o número de protocolo do ITCD. Depois de realizado esse cálculo, poderá o Cartório requerer isenção do imposto devido por se tratar a APRAV de uma Entidade sem fins lucrativos.
Entre os documentos faltantes ao processo, o Sr. Arione também constatou a necessidade de maiores informações constantes no Contrato de Doação, estabelecido entre o ICAFH e a APRAV. O Presidente do ICAFH providenciou as informações solicitadas e enviou ao Sr. Arione, na última semana. E nomeou a Sra. Domingas como preposto, para assinar a Escritura de Doação, a ser fornecida por aquele Cartório, depois que fossem corrigidas as incorreções entre o teor da Ata da Assembleia de Doação das terras à APRAV e o Contrato de Doação, assinado entre as partes.
No momento em que está sendo redigida esta matéria, o Presidente ainda aguarda manifestação do Sr. Arione para que ele possa comparecer, juntamente com a Sra. Domingas, ao Cartório de Venda Nova para emissão da Certidão de Doação.
Mesmo assim ainda há pendências junto ao INCRA, no tocante à Matrícula 461, que só deverá andar quando todos os proprietários que integram o Condomínio Vila dos Pássaros, entregarem suas procurações e for feita a atualização das informações por Dona Selma. Se você, que lê este artigo, é um desses proprietários e ainda não providenciou a sua procuração, devidamente assinada, o faça o mais breve possível para que possamos atender todas as disposições exigidas pelo INCRA.
Uma vez que recebamos a Certidão de Transmissão de Titularidade, emitida pelo Cartório de Venda Nova do Imigrante, estaremos atendendo todas as resoluções do ICAFH mas será necessário a devida transferência legal de todas as terras para o nome de nossa APRAV. Para isso precisamos azeitar a máquina e alimentar as informações solicitadas. Façamos a nossa parte que o resto se dará por acréscimo.
No seu entender, esta área seria adjacente à situação que consta na Matrícula 2285 (área do poço). Isso implica em colher a assinatura de todos os proprietários da área para manifestar o consentimento de que a gleba em questão mudaria de dono: de Produtos Caseiros Fradinhos para ICEB e deste para ICAFH. Esse consentimento exigia a coleta de procurações dos proprietários diretamente envolvidos. Com isso haveria atualização de matrícula. Por sua vez, o Presidente da APRAV enviou e-mail para cada um, solicitando a entrega da procuração o mais breve possível.
Como em seguida Dona Selma viajou a Brasília, no dia 22 de julho, o Presidente procurou avistar-se com sua chefia imediata, através do Senhor Cândido, que reconheceu haver situações diferentes, entre o processo de transferência de titularidade de Produtos Caseiros Fradinhos para ICAF e a atualização de Matrícula, envolvendo proprietários do Condomínio Vila dos Pássaros. Sendo assim autorizou a continuidade das ações de transferência de titularidade, enquanto a APRAV providenciasse as procurações, reconhecendo a complexidade maior que envolvia situação referente à Matrícula 2285.
Cerca de dois ou três dias após essa conversa, o Presidente da APRAV conseguiu emitir, via internet, a Certidão solicitada pelo Cartório de Venda Nova, emitida pelo INCRA, enquanto às questões ligadas à Matrícula 461seguiam outros trâmites. Em razão disso, novos contatos foram iniciados com o Sr. Arione, do Cartório, que informou a necessidade de contar com avaliação de ITCD - uma espécie Imposto de Transmissão de Propriedades Rurais. Mas, antes disso, ao examinar a documentação em seu poder, constatou a necessidade de anexar ao processo documentos originais da APRAV, enquanto corria, paralelo, a realização dos cálculos do Imposto de Transmissão Rural, já que na escritura, deve constar o número de protocolo do ITCD. Depois de realizado esse cálculo, poderá o Cartório requerer isenção do imposto devido por se tratar a APRAV de uma Entidade sem fins lucrativos.
Entre os documentos faltantes ao processo, o Sr. Arione também constatou a necessidade de maiores informações constantes no Contrato de Doação, estabelecido entre o ICAFH e a APRAV. O Presidente do ICAFH providenciou as informações solicitadas e enviou ao Sr. Arione, na última semana. E nomeou a Sra. Domingas como preposto, para assinar a Escritura de Doação, a ser fornecida por aquele Cartório, depois que fossem corrigidas as incorreções entre o teor da Ata da Assembleia de Doação das terras à APRAV e o Contrato de Doação, assinado entre as partes.
No momento em que está sendo redigida esta matéria, o Presidente ainda aguarda manifestação do Sr. Arione para que ele possa comparecer, juntamente com a Sra. Domingas, ao Cartório de Venda Nova para emissão da Certidão de Doação.
Mesmo assim ainda há pendências junto ao INCRA, no tocante à Matrícula 461, que só deverá andar quando todos os proprietários que integram o Condomínio Vila dos Pássaros, entregarem suas procurações e for feita a atualização das informações por Dona Selma. Se você, que lê este artigo, é um desses proprietários e ainda não providenciou a sua procuração, devidamente assinada, o faça o mais breve possível para que possamos atender todas as disposições exigidas pelo INCRA.
Uma vez que recebamos a Certidão de Transmissão de Titularidade, emitida pelo Cartório de Venda Nova do Imigrante, estaremos atendendo todas as resoluções do ICAFH mas será necessário a devida transferência legal de todas as terras para o nome de nossa APRAV. Para isso precisamos azeitar a máquina e alimentar as informações solicitadas. Façamos a nossa parte que o resto se dará por acréscimo.
sexta-feira, 3 de maio de 2013
DONA BUROCRACIA: A EVASIVA COMPANHEIRA!
RESUMO DAS GESTÕES JÁ EMPREENDIDAS PARA
LEGALIZAÇÃO DAS ÁREAS DOADAS PELO ICAFH
- O ICAFH formalizou o documento de doação de áreas à APRAV;
- O documento deve ser registrado no Cartório de Notas e Ofícios de Aracê, Venda Nova;
- A Diretoria da APRAV já solicitou a transferência de propriedade junto ao Cartório, com base na documentação exigida;
- O Cartório, por sua vez, encaminhou o assunto ao Cartório Eleutério para Registro de Imóveis;
- O Cartório Eleutério, por sua vez, necessita da liberação de registros junto ao INCRA;
- O INCRA deve se pronunciar mediante o exame da documentação entregue, para promover a transferência de titularidade de Produtos Caseiros Fradinhos para ICEB, que endossa em favor do Instituto Cafh, que, por sua vez, endossa em favor da APRAV.
- Enquanto não constar como uma das partes do processo, a APRAV passa a ser tradada como "parte terceira interessada", buscando, por seus esforços, agilizar o referido registro;
- O INCRA está tramitando a documentação desde o dia 15 de março do corrente ano, estabelecendo, como data máxima de pronunciamento, o dia 20/4/2013;
- Segue-se o relato das últimas gestões:
A BUROCRACIA SE DESDOBRA
Terminado o prazo para pronunciamento, estabelecido pelo INCRA (20/4/2013), o Presidente da APRAV se dirigiu ao setor de Protocolo daquela Autarquia, no dia 22 de abril do corrente ano, para saber em que pé estava o processo. Mas os profissionais que atendem ao público não conseguiram localizar o paradeiro do processo.
Naturalmente se dirigiram a seu chefe imediato para obterem ajuda. O Chefe disse que o assunto estaria a cargo da Senhora Selma. Por telefone, ouviram da Senhora Selma e transmitiram o recado ao Presidente, afirmando que, no dia seguinte, ele poderia baixar a certidão de cadastro rural pela internet.
Mas no dia seguinte nada. Apenas encontrou o aviso de que os dados entregues estavam divergentes com as informações armazenadas no INCRA.
Assim, no próprio dia 23, conforme o prometido e uma vez não tendo encontrando nada na internet, o Presidente foi pessoalmente procurar os funcionários do Protocolo. Exibindo uma cara de poucos amigos, por ter sido interrompido em seus afazeres, o funcionário informou que "a certidão não estava pronta ainda".
Simples assim.
Mas o Presidente insistiu e insistiu, então ele, utilizando a sua dedicação de servidor público, entregou-lhe um crachá e lhe disse: "vá naquele prédio ali, e procure pela Senhora Selma. Mas a Senhora Selma não foi encontrada. Um outro funcionário surgiu e foi logo lhe perguntando: "o que o Senhor quer com a Dona Selma"? Ouvidas as explicações disse: " Ela viajou...". e assumiu um olhar vago, descompromissado.
O Presidente insistiu, dizendo que não poderia ficar tentando até encontra-la. Seria perda de tempo. Seria um tiro no escuro. Pediu para que fosse definida uma data e um horário em que certamente ela estaria disponível. E ele respondeu: "Não dá. Vá tentando". Novamente o Presidente pediu para falar com o Chefe. Aí apareceu o Sr. Oscar, que se desculpou e disse que a Autarquia dispõe de poucos funcionários, muita demanda: " o processo está com ela..." sem estar disposto a acenar quaisquer prazos.
Pediu ao Presidente que retornasse na segunda-feira, quando a Senhora Selma já deveria estar de volta. Mas na segunda, antes de tomar qualquer iniciativa, o Presidente recebeu o telefonema da Senhora Selma, que disse à queima roupa: " O Senhor tem um problema"! E repetiu essa afirmação, sem dizer qual seria, com a nítida intenção de desarmar o interessado e negociar o andamento das gestões.
Pelo andamento da conversa, o Presidente ficou com a forte impressão de que o processo estava sendo lido pela primeira vez naquele momento, dado o nível de indagações e dúvidas levantadas. Conversa vai, conversa vem, algumas dúvidas foram dirimidas ali mesmo.
O Presidente disse que a doação de áreas estava afeta a duas escrituras. A Senhora Selma disse que um dos registros não incluía a averbação judicial e o outro sim. Em resposta, o Presidente explicou que, até recentemente, cabia ao Cartório de Conceição do Castelo fazer os registros, mas essa competência foi repassada ao Cartório de Aracê.
Como uma das escrituras é mais antiga e a outra nova, provavelmente o Cartório de Aracê já teria feito os registros mais novos, incluindo a averbação judicial. Como a outra escritura (referente à área do poço), mais antiga, ter sido lavrada no Cartório de Conceição do Castelo, provavelmente as modificações devem ter sido feitas em data anterior.
Ele explicou que não haveria motivos para colocar o documento sob questão, pois nenhum Cartório, por seu bel prazer, iria promover as alterações. Os Cartórios seguem regras e normas. E tais modificações estariam sendo promovidas em decorrêcia de uma ordem judicial, que determinava a troca de titularidade entre Produtos Caseiros Fradinhos e ICEB.
A Senhora Selma pediu então que o Cartório de Conceição do Castelo emitisse uma Certidão de Inteiro Teor, para deixar claro os passos seguidos e o desfecho com a lavratura das escrituras. De imediato o Presidente repassou esse pedido ao Escrivão daquele Cartório.
Mas, por ser véspera de feriado, dia 1º de maio, tudo deveria ser providenciado no primeiro dia útil, devendo o Cartório enviar a Certidão até a próxima terça-feira, 7 de maio, via Sedex.
Caso tudo ocorra dentro dos prazos, na próxima semana, restará saber se o andamento do processo, junto ao INCRA, continuará, pela análise, reconhecendo a documentação como suficiente, ou se novas solicitações serão feitas.
E, assim, todos, providencialmente esperam:
O Cartório de Aracê depende do Cartório de Eleutério que, por sua vez, depende do INCRA, que, por sua vez, depende do Cartório de Conceição do Castelo. E nós, que dependemos de todos eles.
Para definir melhor a nossa situação, o Presidente da APRAV desabafou: " Nós estamos diante de uma defasagem de século. Os serviços públicos ainda estão no século passado". O resultado disso? Muita paciência se torna necessária até o desenrolar do próximo capítulo.
E você, que acompanha essa tramitação, como interessado, assim como eu, ficamos na mesma condição: esperando que a dona burocracia seja uma companheira um tanto menos evasiva. Afinal, burocracia convive com democracia, mas também gera seus próprios canais de poder e de ascendência.
HAJA PACIÊNCIA
De posse da Certidão de Inteiro Teor, expedida pelo Cartório de Conceição do Castelo, conforme solicitação requerida pelo INCRA, o Presidente voltou àquela Instituição nesta terça-feira, dia 7/5/2013, para dar andamento ao processo.
Para sua surpresa, foi informado que a Senhora Selma havia entrado em período de gozo de férias no dia anterior, devendo retornar às suas funções no dia 1º de junho do corrente ano. Naturalmente desejamos a ela um período de recuperação de suas energias e um bom descanso. O problema é que ela estará ausente e não deixa nenhum substituto. O assunto e o documento deverão repousar em alguma gaveta até que ela retorne, quando, então, ela deverá iniciar a análise e, se necessário, fazer novas solicitações. Enquanto isso o tempo corre a passos largos sem que possamos fazer qualquer coisa para reverter a situação. Como consolo serve o fato de nem mesmo Hélio Beltrão, ex-Ministro da Desburocratização, ter aguentado o tirão, deixando o cargo sem que pudesse derrotar a Dona Burocracia em prol de um Estado mais ágil e mais eficaz na solução de questões legais envolvendo os cidadãos brasileiros.
segunda-feira, 8 de abril de 2013
A construção de nossa identidade físico-territorial
O conjunto de casas, erigidas por seus proprietários, em
São José do Alto Viçosa, durante a
década de 80, visando suas participações em projeto alternativo de comunidade,
constitui, ainda hoje, um aglomerado incapaz de ser considerado uma área urbana
ou mesmo uma comunidade rural. A razão é simples: inexistem áreas coletivas
para arruamentos, praças, área protegida de coleta de água, em nascente,
instalação de equipamentos, de caráter urbano, assim como atendimento à
legislação ambiental, destinada à preservação do patrimônio natural em áreas
lindeiras às edificações.
Para atender a essa demanda, o Instituto Cafh autorizou
e está repassando à Aprav parte de seu patrimônio, naquela localidade,
permitindo, assim, a constituição de áreas comuns capazes de dar uma identidade
físico-territorial a ser reconhecida como área de expansão urbana ( PREFEITURA
MUNICIPAL) ou espaço comum de aglomeração rural (INCRA).
Não obstante, há de se acrescentar que a referida
doação, oficializada em 21 de julho do último ano, dá um prazo de um ano para ser
legalizado em Cartório. Caso se expire esse prazo, sem que tenhamos efetuado a
transferência de titularidade e, em consequência, de posse, perderemos a doação
em caráter irrevogável. As áreas receberão outros fins. Isso significa que
voltaremos à estaca zero. Ou, como diz a sabedoria popular: “nadaremos e
morreremos na praia”.
Em razão disso, antes de tomarmos posse oficialmente,
não poderemos ocupar nenhuma área pertinente àquela doação, realizarmos
quaisquer ações ou efetuarmos quaisquer usos que impliquem em desembolso,
geração de efeitos multiplicadores em espaços que ainda não pertencem à Aprav.
Por isso, a Diretoria da Entidade entendeu que o
primeiro passo, relativo à essa doação e, dentro dos prazos estabelecidos, é
tratar de buscar a documentação necessária, em Cartórios, repartições públicas
e mesmo junto ao ICafh que permitam a tomada de posse. Uma vez cumprida as
formalidades, poderemos analisar ações decorrentes e eleger as prioridades.
Enquanto trabalha, em busca da obtenção dessa meta, a
Diretoria da Aprav alerta que não autorizou, até a presente data, nenhuma ação
que não esteja diretamente relacionada a esse objetivo primordial, sob pena de
estar colocando em risco o atendimento aos prazos e permitir a dispersão de
esforços e recursos.
Legalizar a doação é a única providência importante
neste momento, pois os membros da Diretoria querem garantir o reconhecimento do
novo patrimônio, como sendo da Entidade. Acompanhe, na coluna da direita deste
Blog, o quadro “Efemérides “ ou simplesmente “ calendário de ações
desenvolvidas” tudo o que foi desenvolvido até a presente data por membros da
diretoria, em especial por nosso Presidente que, com empenho pessoal e arcando
com recursos do seu bolso, busca a concretização dos rumos traçados.
Os difíceis caminhos da Burocracia!
"Por que a Diretoria ainda não fez o registro em cartório, para que possamos usar aquela área"?
"É tão simples registrar, hoje em dia, um documento no cartório! Basta você pegar o papel, ir a qualquer cartório e já sai de lá com o documento na mão. E aí, é só fazermos o que quisermos com aquela área coletiva!
"Vocês estão demorando muito para fazer uma tarefa que é simples"...
Esses e outros comentários têm sido dirigidos à diretoria da Aprav, como se pudéssemos subordinar o andamento dos acontecimentos à ansiedade de alguns associados.
Alguns tem até mesmo feito cobranças diretas: ou a Diretoria agiliza ou passaremos por cima de seus membros como um verdadeiro trator de esteira.
Simples assim? Nem tanto.
Vamos, então, utilizar esse espaço para explicar o que está acontecendo e porque as coisas não são tão fáceis assim, como gostariam de acreditar os mais radicais.
Fácil é registrar uma procuração em cartório, reconhecer uma assinatura, reconhecer a autenticidade de um documento.
Não obstante, a tarefa que assumimos não se encontra nesta categoria de tramitação burocrática.
Trata-se da doação de patrimônio, a ser feita de uma para outra Entidades. São personalidades jurídicas distintas e tudo deve ser feito atendendo à legislação existente e assegurar a inexistência de fraudes, tão comuns hoje em dia.
Como a Entidade doadora repassa algo que compõe o seu patrimônio, ela deve, inicialmente, contar com o aceite da maioria de seus associados. E, também, que a Entidade beneficiada também receba a autorização de seu quadro de associados.
De posse da autorização de parte a parte, é feito um documento formal de doação, que deve ser registrado em Cartório. Não em qualquer cartório, mas na localidade onde se dá a transferência de patrimônio, no caso de Aracê.
O Documento de doação deve seguir os ditames do Cartório, que, por sua vez, atenda à legislação em vigor.
No caso em questão, não basta a Entidade doadora querer doar. Ela deve estar com sua documentação em dia. Como a Entidade doadora recebeu o referido patrimônio em juízo, após ter ganho ação judicial, movida contra uma Empresa que reclamava os direitos de propriedade da área em questão, ela decidiu fazer o repasse de parte desse patrimônio, antecipando-se ao registro que ela mesma iria fazer, após ter ganho a ação judicialmente. O motivo? Para abreviar caminhos e fazer repassar do titular que consta no registro de propriedade diretamente à Aprav.
Como a Entidade doadora não possui a referida área registrada em seu nome, embora esse direito lhe seja assegurado judicialmente, o Cartório de Aracê também não pode registrar o documento de doação em nome da Aprav. Antes disso, a Aprav passa a ser reconhecida apenas como terceira parte ou parte interessada. Não pode receber doação de patrimônio se esse não estiver registrado em nome da Entidade doadora.
Eis a questão.
Qual deve ser, então o caminho a ser percorrido?
O Cartório de Aracê, para que faça os devidos registros de doação, pede que a situação de titularidade seja resolvida junto ao INCRA, onde ainda consta o nome de Produtos Caseiros Fradinhos. Será necessário que aquele Instituto promova a troca de titularidade, passando de Produtos Caseiros Fradinhos para o ICafh, pois o Cartório não pode queimar etapas.
Nesse sentido, para que o INCRA possa se manifestar, o cartório emite uma Certidão Atualizada de Ônus, do qual informa quem é o atual proprietário do patrimônio. De posse dessa Certidão, a documentação é encaminhada ao ICAFH para que esse preencha um formulário, na condição de novo proprietário.
Junta-se a Certidão, o formulário, devidamente preenchido, os documentos do Presidente do ICafh para dar entrada no INCRA, a fim de que esse, de posse da documentação entregue e dentro dos conformes, emita uma Nova Escritura de ônus, atualizando as informações e reconhecendo que o ICAFH é o novo proprietário. Em razão disso, ele emite um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - o CCIR (uma espécie de CNPJ rural ou Carteira de Identidade do Imóvel).
E aí sim é feita uma nova tramitação junto ao Cartório, para Registro do Contrato de doação. Conforme está descrito na coluna ao lado, quadro Efemérides, o INCRA dispõe de um mês para se pronunciar. Estamos aguardando os prazos legais.
Até que isso aconteça, os responsáveis pelas alterações (Incra e Cartório de Aracê) ainda não informam os valores a serem desembolsados para custeio dessa operação. Devemos continuar aguardando.
Uma vez obtida a Certidão passaremos à etapa de registro, em nome da Aprav como Entidade proprietária das áreas consideradas comuns aos Associados.
"É tão simples registrar, hoje em dia, um documento no cartório! Basta você pegar o papel, ir a qualquer cartório e já sai de lá com o documento na mão. E aí, é só fazermos o que quisermos com aquela área coletiva!
"Vocês estão demorando muito para fazer uma tarefa que é simples"...
Esses e outros comentários têm sido dirigidos à diretoria da Aprav, como se pudéssemos subordinar o andamento dos acontecimentos à ansiedade de alguns associados.
Alguns tem até mesmo feito cobranças diretas: ou a Diretoria agiliza ou passaremos por cima de seus membros como um verdadeiro trator de esteira.
Simples assim? Nem tanto.
Vamos, então, utilizar esse espaço para explicar o que está acontecendo e porque as coisas não são tão fáceis assim, como gostariam de acreditar os mais radicais.
Fácil é registrar uma procuração em cartório, reconhecer uma assinatura, reconhecer a autenticidade de um documento.
Não obstante, a tarefa que assumimos não se encontra nesta categoria de tramitação burocrática.
Trata-se da doação de patrimônio, a ser feita de uma para outra Entidades. São personalidades jurídicas distintas e tudo deve ser feito atendendo à legislação existente e assegurar a inexistência de fraudes, tão comuns hoje em dia.
Como a Entidade doadora repassa algo que compõe o seu patrimônio, ela deve, inicialmente, contar com o aceite da maioria de seus associados. E, também, que a Entidade beneficiada também receba a autorização de seu quadro de associados.
De posse da autorização de parte a parte, é feito um documento formal de doação, que deve ser registrado em Cartório. Não em qualquer cartório, mas na localidade onde se dá a transferência de patrimônio, no caso de Aracê.
O Documento de doação deve seguir os ditames do Cartório, que, por sua vez, atenda à legislação em vigor.
No caso em questão, não basta a Entidade doadora querer doar. Ela deve estar com sua documentação em dia. Como a Entidade doadora recebeu o referido patrimônio em juízo, após ter ganho ação judicial, movida contra uma Empresa que reclamava os direitos de propriedade da área em questão, ela decidiu fazer o repasse de parte desse patrimônio, antecipando-se ao registro que ela mesma iria fazer, após ter ganho a ação judicialmente. O motivo? Para abreviar caminhos e fazer repassar do titular que consta no registro de propriedade diretamente à Aprav.
Como a Entidade doadora não possui a referida área registrada em seu nome, embora esse direito lhe seja assegurado judicialmente, o Cartório de Aracê também não pode registrar o documento de doação em nome da Aprav. Antes disso, a Aprav passa a ser reconhecida apenas como terceira parte ou parte interessada. Não pode receber doação de patrimônio se esse não estiver registrado em nome da Entidade doadora.
Eis a questão.
Qual deve ser, então o caminho a ser percorrido?
O Cartório de Aracê, para que faça os devidos registros de doação, pede que a situação de titularidade seja resolvida junto ao INCRA, onde ainda consta o nome de Produtos Caseiros Fradinhos. Será necessário que aquele Instituto promova a troca de titularidade, passando de Produtos Caseiros Fradinhos para o ICafh, pois o Cartório não pode queimar etapas.
Nesse sentido, para que o INCRA possa se manifestar, o cartório emite uma Certidão Atualizada de Ônus, do qual informa quem é o atual proprietário do patrimônio. De posse dessa Certidão, a documentação é encaminhada ao ICAFH para que esse preencha um formulário, na condição de novo proprietário.
Junta-se a Certidão, o formulário, devidamente preenchido, os documentos do Presidente do ICafh para dar entrada no INCRA, a fim de que esse, de posse da documentação entregue e dentro dos conformes, emita uma Nova Escritura de ônus, atualizando as informações e reconhecendo que o ICAFH é o novo proprietário. Em razão disso, ele emite um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - o CCIR (uma espécie de CNPJ rural ou Carteira de Identidade do Imóvel).
E aí sim é feita uma nova tramitação junto ao Cartório, para Registro do Contrato de doação. Conforme está descrito na coluna ao lado, quadro Efemérides, o INCRA dispõe de um mês para se pronunciar. Estamos aguardando os prazos legais.
Até que isso aconteça, os responsáveis pelas alterações (Incra e Cartório de Aracê) ainda não informam os valores a serem desembolsados para custeio dessa operação. Devemos continuar aguardando.
Uma vez obtida a Certidão passaremos à etapa de registro, em nome da Aprav como Entidade proprietária das áreas consideradas comuns aos Associados.
sábado, 30 de março de 2013
A Aprav e as demandas reprimidas
Desde que foi criada a Aprav, no último ano, a Diretoria da Entidade têm recebido inúmeras demandas de seus associados e simpatizantes, que exigem ações imediatas. É natural que existam expectativas e o afã de ver cada demanda atendida. Mas elas não são convergentes. E se a Diretoria tentasse arregaçar as mangas, para atender as diferentes frentes sugeridas, não haveria fôlego, nem efetivo humano para dar conta do enorme leque de ações demandadas.
Se não forem mantidos foco e metas definidos, que expressem o atendimento às necessidades básicas da Entidade, corre-se o risco de vermos pulverizadas as ações e o não atingimento do que se constitui essencial para todos nós neste momento.
A Diretoria elegeu, como prioridade absoluta, para este ano, o recebimento das doações prometidas pelo Instituto Cafh. O prazo dado pela diretoria daquela Entidade é fixo. Não haverá prorrogações, salvo justificativa irrefutável. Caso seja ele expirado, sem que tenhamos efetuado o devido registro em Cartório, perderemos o patrimônio prometido. O caminho é longo e moroso e, portanto, exige perseverança, fôlego, determinação, disciplina.
Sem receber as terras, não há como demarca-las, fazer melhoramentos em estradas, discutir titularidades, em lotes não ocupados, dar usos, aos associados, em áreas comuns, como, por exemplo, a chamada Casa da 111, nem mesmo promover arrendamentos, empréstimos de áreas ou quaisquer ações que hoje se constituem decorrentes da doação.
A Diretoria não deixou de trabalhar, mas se mantém focada, trabalhando pelo encerramento do acordo com o Instituto Cafh. Para abrir um canal de comunicação com os associados, resolveu criar o presente Blog, que certamente deverá, num futuro próximo, migrar para um site institucional, estabelecendo mecanismos de comunicação entre todos os interessados.
Além do objetivo maior de informar, a Diretoria da Entidade deseja, com este veículo de comunicação, ouvir os associados e promover a participação de todos.
PARTICIPE, LEIA, OPINE, POIS, AFINAL, ESTAMOS CONSTRUINDO A APRAV COMO EXTENSÃO DE CADA UM QUE DÁ A SUA CONTRIBUIÇÃO!
Se não forem mantidos foco e metas definidos, que expressem o atendimento às necessidades básicas da Entidade, corre-se o risco de vermos pulverizadas as ações e o não atingimento do que se constitui essencial para todos nós neste momento.
A Diretoria elegeu, como prioridade absoluta, para este ano, o recebimento das doações prometidas pelo Instituto Cafh. O prazo dado pela diretoria daquela Entidade é fixo. Não haverá prorrogações, salvo justificativa irrefutável. Caso seja ele expirado, sem que tenhamos efetuado o devido registro em Cartório, perderemos o patrimônio prometido. O caminho é longo e moroso e, portanto, exige perseverança, fôlego, determinação, disciplina.
Sem receber as terras, não há como demarca-las, fazer melhoramentos em estradas, discutir titularidades, em lotes não ocupados, dar usos, aos associados, em áreas comuns, como, por exemplo, a chamada Casa da 111, nem mesmo promover arrendamentos, empréstimos de áreas ou quaisquer ações que hoje se constituem decorrentes da doação.
A Diretoria não deixou de trabalhar, mas se mantém focada, trabalhando pelo encerramento do acordo com o Instituto Cafh. Para abrir um canal de comunicação com os associados, resolveu criar o presente Blog, que certamente deverá, num futuro próximo, migrar para um site institucional, estabelecendo mecanismos de comunicação entre todos os interessados.
Além do objetivo maior de informar, a Diretoria da Entidade deseja, com este veículo de comunicação, ouvir os associados e promover a participação de todos.
PARTICIPE, LEIA, OPINE, POIS, AFINAL, ESTAMOS CONSTRUINDO A APRAV COMO EXTENSÃO DE CADA UM QUE DÁ A SUA CONTRIBUIÇÃO!
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